Parte 1
sábado, 23 de julho de 2011
terça-feira, 19 de julho de 2011
domingo, 17 de julho de 2011
Análise da emenda do Subsídio por César Lignelli
Em 31 de agosto de 2010, a Seção Sindical SP promoveu o I Encontro dos Servidores do MPU do Estado de São Paulo. No evento, o advogado César Lignelli analisou a emenda do deputado Reginaldo Lopes que propõe mudança no atual modelo remuneratório para o subsídio. São quatro vídeos muito elucidativos. Vale a pena conferir.
Parte 1
Parte 1
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Seção SP do SINASEMPU convoca servidores para Assembléia Geral
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MPU
SECCIONAL DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SECCIONAL DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Se 549 for aprovado antes do PL 6613, não haverá margens para reajuste, diz Diap
27/5/2011 às: 16:53:36
Em debate promovido pelo Sintrajud, cientista político e assessor da Fenajufe reafirma que aceitar subsídio é levar tramitação do PL à estaca zero
Em debate promovido pelo Sintrajud, cientista político e assessor da Fenajufe reafirma que aceitar subsídio é levar tramitação do PL à estaca zero
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Policarpo apresenta emendas à LDO
Policarpo apresenta emendas à LDO com reajuste do Judiciário e do MPU
Na próxima semana o deputado Policarpo (PT/DF) apresentará emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para incluir os valores do reajuste dos servidores do Judiciário e do MPU no orçamento da União.
Segundo a assessoria do deputado, o ciclo do orçamento da União compreende três fases: o PPA (Plano Plurianual), a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Neste primeiro semestre de 2011 estamos na fase de apreciação da LDO, e entre os dias 20 a 29 de maio ela pode receber emendas.
Na próxima semana o deputado Policarpo (PT/DF) apresentará emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para incluir os valores do reajuste dos servidores do Judiciário e do MPU no orçamento da União.
Segundo a assessoria do deputado, o ciclo do orçamento da União compreende três fases: o PPA (Plano Plurianual), a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Neste primeiro semestre de 2011 estamos na fase de apreciação da LDO, e entre os dias 20 a 29 de maio ela pode receber emendas.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
São Paulo defenderá início da greve pelo PCS em junho
16/5/2011 às: 13:42:53
Na Plenária da Fenajufe, São Paulo defenderá início da greve pelo PCS em junho
Defensores do PCS elegem maior delegação à Plenária, que acontece entre 03 e 05 de junho
A greve pelo PCS e contra o congelamento salarial deve começar na segunda quinzena de junho. Essa será a posição defendida pelos delegados de São Paulo na Plenária Estatutária da Fenajufe, que acontece entre 03 e 05 de junho, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na assembleia estadual de sábado, dia 14,
Pela decisão, a mobilização dos servidores do Judiciário federal acontecerá junto com os demais setores do funcionalismo, que também estão em campanha contra o congelamento salarial e pela revogação dos projetos de lei que afetam os servidores.
A posição de defender o PCS também se refletiu na eleição dos delegados de São Paulo para a Plenária da Fenjaufe, onde dos 13 delegados eleitos, nove defendem o PCS, enquanto quatro apóiam o subsídio.
Na Plenária da Fenajufe, São Paulo defenderá início da greve pelo PCS em junho
Defensores do PCS elegem maior delegação à Plenária, que acontece entre 03 e 05 de junho
A greve pelo PCS e contra o congelamento salarial deve começar na segunda quinzena de junho. Essa será a posição defendida pelos delegados de São Paulo na Plenária Estatutária da Fenajufe, que acontece entre 03 e 05 de junho, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na assembleia estadual de sábado, dia 14,
Pela decisão, a mobilização dos servidores do Judiciário federal acontecerá junto com os demais setores do funcionalismo, que também estão em campanha contra o congelamento salarial e pela revogação dos projetos de lei que afetam os servidores.
A posição de defender o PCS também se refletiu na eleição dos delegados de São Paulo para a Plenária da Fenjaufe, onde dos 13 delegados eleitos, nove defendem o PCS, enquanto quatro apóiam o subsídio.
Entidades enviam carta aos parlamentares questionando projeto da previdência complementar
Entidades do funcionalismo público federal estão intensificando a campanha contra a aprovação do PL 1992/07, que institui o regime de previdência complementar no serviço público. Uma carta pedindo a rejeição do projeto, com o lema “Aprovar o PL 1992, de 2001, é cometer mais uma injustiça com os servidores públicos civis”, está sendo enviada a todos os deputados da Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara [Ctasp]. De iniciativa do Sindilegis [Sindicato dos Servidores do Legislativo e do TCU], a carta foi assinada por 59 entidades, como Fenajufe, Sindiquinze-SP, Andes-SN, Condsef, Fasubra e Fenasps
No documento, as entidades apresentam um comparativo entre as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio da União. De acordo com a segunda vice-presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, os números apresentados tentam desmistificar o ´deficit´ de R$ 52,7 bilhões imputados aos servidores públicos civis e membros de Poder da União. “Isso não é verdade e os números oficiais extraídos dos demonstrativos que integram os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal da União, referentes a dezembro de 2010, demonstram isso com muita clareza. 43% não referem-se a servidores e membros de Poder da União e isso precisa ser dito no Congresso Nacional”, ressalta Lucieni.
A dirigente sindical informa que nesta terça-feira [17] representantes das entidades irão à Câmara conversar com cada deputado que integra a Ctasp, titular e suplente, além de outros parlamentares que possam se tornar parceiros dos servidores nessa campanha.
Fonte: site da Fenajufe
No documento, as entidades apresentam um comparativo entre as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio da União. De acordo com a segunda vice-presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, os números apresentados tentam desmistificar o ´deficit´ de R$ 52,7 bilhões imputados aos servidores públicos civis e membros de Poder da União. “Isso não é verdade e os números oficiais extraídos dos demonstrativos que integram os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal da União, referentes a dezembro de 2010, demonstram isso com muita clareza. 43% não referem-se a servidores e membros de Poder da União e isso precisa ser dito no Congresso Nacional”, ressalta Lucieni.
A dirigente sindical informa que nesta terça-feira [17] representantes das entidades irão à Câmara conversar com cada deputado que integra a Ctasp, titular e suplente, além de outros parlamentares que possam se tornar parceiros dos servidores nessa campanha.
Fonte: site da Fenajufe
terça-feira, 10 de maio de 2011
Emenda que crie gratificação ou modelo de remuneração será inconstitucional, afirma Diap
Diretor de entidade de análise parlamentar e assessor sindical, Antonio Queiroz diz que há vício de iniciativa e que para mudar modelo só com novo PL do STF, que ficaria para 2012
Há vício de iniciativa e são, portanto, inconstitucionais eventuais emendas aos projetos que revisam os planos de cargos do Judiciário e do MPU que criem novas gratificações ou alterem o modelo de remuneração dos servidores. Quem afirma é o cientista político Antonio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). “Acho quase impossível alterar a forma de remuneração de vencimento e gratificação para subsídio nesse momento. Acho que vai ser inexorável, inevitável, adotar subsídio, mas nesse momento terá dificuldade, porque o Congresso, isso é constitucional, não pode alterar o que se caracteriza como a estrutura remuneratória”, afirmou durante a reunião ampliada da federação nacional (Fenajufe), realizada no sábado (30), em Brasília.
Especialista em trâmite legislativo, Antônio Queiroz falou durante 37 minutos, período no qual foi ouvido com atenção, sem interrupções, pelos cerca de 140 delegados e observadores que representaram os sindicatos da categoria na atividade. Além de diretor do Diap, ele também é assessor parlamentar da Fenajufe. O Diap foi fundado 1983 e estruturado para atuar no Congresso Nacional e, eventualmente, em assembleias legislativas e câmaras de vereadores, tendo como proposta a defesa de projetos de interesse dos trabalhadores.
Durante a ampliada, que ocorreu no Hotel Nacional, ele explicou os limites das modificações que o parlamento pode fazer num projeto de iniciativa privativa de outro poder. “[O Congresso] pode até modificar, tirar do vencimento básico e colocar na gratificação, da gratificação no vencimento básico, desde que não aumente despesa, mas ao criar uma nova gratificação ou mudar a forma de remuneração, mesmo que isso traga economia para o Poder Executivo, há vício de iniciativa. Não tem esse poder, é uma mudança que constitucionalmente é privativa do Poder Executivo, ou do autor do projeto, no caso o Poder Judiciário”, disse. “É um problema delicado com relação a essa matéria. Para adotar a modalidade de subsídio o Poder Judiciário teria que encaminhar um novo projeto”, explicou. E, neste caso, frisou, a proposta não teria mais como entrar em vigor este ano, mas somente a partir de 2012. Isto porque a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê que somente projetos de reajuste que já estivessem tramitando até 31 de agosto de 2010 podem ser aprovados este ano.
A reunião ampliada da federação reafirmou a defesa das versões originais dos projetos que revisam o PCS do Judiciário (PL 6613/2009) e do Ministério Público (PL 6697/2009). Uma nova proposta de realização de plebiscito nacional para decidir sobre qual projeto defender foi rejeitada por ampla maioria, que considerou a questão já definida nos fóruns da categoria e remeteu um novo debate sobre este aspecto para uma posterior definição de proposta de plano de carreira.
Há vício de iniciativa e são, portanto, inconstitucionais eventuais emendas aos projetos que revisam os planos de cargos do Judiciário e do MPU que criem novas gratificações ou alterem o modelo de remuneração dos servidores. Quem afirma é o cientista político Antonio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). “Acho quase impossível alterar a forma de remuneração de vencimento e gratificação para subsídio nesse momento. Acho que vai ser inexorável, inevitável, adotar subsídio, mas nesse momento terá dificuldade, porque o Congresso, isso é constitucional, não pode alterar o que se caracteriza como a estrutura remuneratória”, afirmou durante a reunião ampliada da federação nacional (Fenajufe), realizada no sábado (30), em Brasília.
Especialista em trâmite legislativo, Antônio Queiroz falou durante 37 minutos, período no qual foi ouvido com atenção, sem interrupções, pelos cerca de 140 delegados e observadores que representaram os sindicatos da categoria na atividade. Além de diretor do Diap, ele também é assessor parlamentar da Fenajufe. O Diap foi fundado 1983 e estruturado para atuar no Congresso Nacional e, eventualmente, em assembleias legislativas e câmaras de vereadores, tendo como proposta a defesa de projetos de interesse dos trabalhadores.
Durante a ampliada, que ocorreu no Hotel Nacional, ele explicou os limites das modificações que o parlamento pode fazer num projeto de iniciativa privativa de outro poder. “[O Congresso] pode até modificar, tirar do vencimento básico e colocar na gratificação, da gratificação no vencimento básico, desde que não aumente despesa, mas ao criar uma nova gratificação ou mudar a forma de remuneração, mesmo que isso traga economia para o Poder Executivo, há vício de iniciativa. Não tem esse poder, é uma mudança que constitucionalmente é privativa do Poder Executivo, ou do autor do projeto, no caso o Poder Judiciário”, disse. “É um problema delicado com relação a essa matéria. Para adotar a modalidade de subsídio o Poder Judiciário teria que encaminhar um novo projeto”, explicou. E, neste caso, frisou, a proposta não teria mais como entrar em vigor este ano, mas somente a partir de 2012. Isto porque a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) prevê que somente projetos de reajuste que já estivessem tramitando até 31 de agosto de 2010 podem ser aprovados este ano.
A reunião ampliada da federação reafirmou a defesa das versões originais dos projetos que revisam o PCS do Judiciário (PL 6613/2009) e do Ministério Público (PL 6697/2009). Uma nova proposta de realização de plebiscito nacional para decidir sobre qual projeto defender foi rejeitada por ampla maioria, que considerou a questão já definida nos fóruns da categoria e remeteu um novo debate sobre este aspecto para uma posterior definição de proposta de plano de carreira.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
CATEGORIA PRECISA PRESSIONAR
Ao longo do tempo, constatamos que os deputados apenas endossam, aprovam os PCS's, após o acordo fechado em negociação com o Executivo.
Infelizmente, conforme noticiado abaixo, nenhuma foi realizada.
Por isso, a
CATEGORIA PRECISA PRESSIONAR
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva, confirmou que ainda não há nenhuma negociação entre o Executivo
e o Judiciário para a aprovação do PL 6613. A informação foi dada nesta segunda à noite (2), em reunião com o deputado federal Policarpo (PT-DF), que contou
também com a participação da diretora de Relações do Trabalho, Marcela Tapajós.
Policarpo assumiu a relatoria do PL 6613 na semana passada e pretende concluir rapidamente o trabalho. “É claro que o conteúdo do meu relatório vai depender da negociação entre o Judiciário e o governo. Mas no momento não há nada fechado,
por isso precisamos da máxima pressão dos servidores sobre os dirigentes”, disse Policarpo.
Na reunião ampliada da Fenajufe, no último sábado, o deputado falou sobre as perspectivas de aprovação do PCCR do Judiciário e Ministério Público no Congresso
Nacional. Ele comentou também No dia 11/05 os coordenadores do Sindjus se encontrarão com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari
Pargendler. A audiência foi agendada em função do ofício que o sindicato encaminhou
ao STJ ontem, dia 3, sobre a ameaça de corte de ponto em caso de paralisações ou greve dos servidores.
No documento, o sindicato afirma que o Superior Tribunal de Justiça deveria
encampar a causa e não prejudicar a luta dos servidores pela aprovação de um projeto que só trará benefícios para o Poder Judiciário.
Sindjus defenderá greve em audiência no STJ dia 11/5 que considera um equívoco a disputa em alguns setores da categoria quanto à forma de remuneração.
“O debate tem tomado um caminho errado. Para o governo, quanto mais brigarmos, melhor. Precisamos de uma proposta que resolva não apenas o problema de um
setor da categoria, mas de todos os mais de 110 mil servidores, e que concilie os interesses de todos os cargos”, disse.
“Eu quero fazer um relatório quevalorize o servidor em início de carreira mas que não prejudique os antigos, nem retire direitos já conquistados”, explicou Policarpo. O deputado pretende criar um grande movimento pela aprovação, mobilizando os parlamentares e buscando interlocução com o Judiciário,para que as negociações em torno da questão orçamentária sejam concluídas. E a participação dos servidores
nesse processo é fundamental:“A categoria tem que cumprir o seu papel. As pressões precisam aumentar para conquistarmos a revisão”, reforçou Policarpo.
Infelizmente, conforme noticiado abaixo, nenhuma foi realizada.
Por isso, a
CATEGORIA PRECISA PRESSIONAR
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva, confirmou que ainda não há nenhuma negociação entre o Executivo
e o Judiciário para a aprovação do PL 6613. A informação foi dada nesta segunda à noite (2), em reunião com o deputado federal Policarpo (PT-DF), que contou
também com a participação da diretora de Relações do Trabalho, Marcela Tapajós.
Policarpo assumiu a relatoria do PL 6613 na semana passada e pretende concluir rapidamente o trabalho. “É claro que o conteúdo do meu relatório vai depender da negociação entre o Judiciário e o governo. Mas no momento não há nada fechado,
por isso precisamos da máxima pressão dos servidores sobre os dirigentes”, disse Policarpo.
Na reunião ampliada da Fenajufe, no último sábado, o deputado falou sobre as perspectivas de aprovação do PCCR do Judiciário e Ministério Público no Congresso
Nacional. Ele comentou também No dia 11/05 os coordenadores do Sindjus se encontrarão com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari
Pargendler. A audiência foi agendada em função do ofício que o sindicato encaminhou
ao STJ ontem, dia 3, sobre a ameaça de corte de ponto em caso de paralisações ou greve dos servidores.
No documento, o sindicato afirma que o Superior Tribunal de Justiça deveria
encampar a causa e não prejudicar a luta dos servidores pela aprovação de um projeto que só trará benefícios para o Poder Judiciário.
Sindjus defenderá greve em audiência no STJ dia 11/5 que considera um equívoco a disputa em alguns setores da categoria quanto à forma de remuneração.
“O debate tem tomado um caminho errado. Para o governo, quanto mais brigarmos, melhor. Precisamos de uma proposta que resolva não apenas o problema de um
setor da categoria, mas de todos os mais de 110 mil servidores, e que concilie os interesses de todos os cargos”, disse.
“Eu quero fazer um relatório quevalorize o servidor em início de carreira mas que não prejudique os antigos, nem retire direitos já conquistados”, explicou Policarpo. O deputado pretende criar um grande movimento pela aprovação, mobilizando os parlamentares e buscando interlocução com o Judiciário,para que as negociações em torno da questão orçamentária sejam concluídas. E a participação dos servidores
nesse processo é fundamental:“A categoria tem que cumprir o seu papel. As pressões precisam aumentar para conquistarmos a revisão”, reforçou Policarpo.
É NECESSÁRIO UNIDADE E LUTA PARA A APROVAÇÃO DOS PCC's
SEGUNDO O CALENDÁRIO PROPOSTO, PARA AS 24 HORAS DE LUTA PELO PCCR, DIA 11/5 - TRE/TSE/Ministério Público da União
Seguridade aprova dedução no IR por despesa com idoso
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas do contribuinte com dependentes idosos entre as passíveis de dedução do Imposto de Renda. Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).
O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe o idoso e supre suas necessidades, sobretudo em razão dos gastos envolvidos.
Ao referir-se ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e à previsão constitucional que determina ser dever do Estado amparar as pessoas idosas, o relator argumenta que a proposta, em última análise, permite que o cidadão, ao abrigar um idoso, possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, justificando, portanto, o fato dessa pessoa receber benefícios fiscais pela realização da tarefa.
A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5988/2009
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira
Fonte: site da Câmara
O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe o idoso e supre suas necessidades, sobretudo em razão dos gastos envolvidos.
Ao referir-se ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e à previsão constitucional que determina ser dever do Estado amparar as pessoas idosas, o relator argumenta que a proposta, em última análise, permite que o cidadão, ao abrigar um idoso, possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, justificando, portanto, o fato dessa pessoa receber benefícios fiscais pela realização da tarefa.
A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5988/2009
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira
Fonte: site da Câmara
Governo admite conceder aposentadoria integral por invalidez
O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, admitiu nesta terça-feira, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, a possibilidade de o governo vir a apoiar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que torna a aposentadoria por invalidez no serviço público integral e com paridade em relação aos servidores da ativa.
Segundo o secretário, a proposta é “meritória e tecnicamente viável”. O apoio do governo, contudo, explicou Guimarães, vai depender de alguns ajustes no texto da PEC, em especial a não retroatividade e a não extensão da mudança às pensões por morte.
Hoje, a aposentadoria por invalidez pelos regimes próprios de previdência do servidor (RPPs) é proporcional ao tempo de contribuição. Já pelo Regime Geral da Previdência Social (do INSS), é integral.
Inclusão na pauta
Para o relator da PEC, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), não faz sentido essa diferença de regra. “As razões que justificam a aposentadoria por invalidez são as mesmas, independente do regime”, argumentou Teixeira.
Ele acrescentou que a aposentadoria por invalidez integral foi retirada do servidor público numa época de acirramento da ofensiva neoliberal. “É uma iniquidade, uma injustiça”, protestou Teixeira.
Por sugestão dos deputados Policarpo (PT-DF) e Benedita da Silva (PT-RJ), os integrantes da Comissão de Seguridade Social vão procurar o presidente Marco Maia, o líder do governo, Cândido Vacarezza (PT-SP), e os líderes partidários para pedir que a PEC seja incluída na pauta do Plenário.
A proposta foi aprovada por comissão especial em novembro de 2009, mas até hoje não foi incluída na pauta do Plenário, por falta de acordo entre os líderes partidários. Há mais de 100 requerimentos de deputados pedindo a votação da proposta pelo Plenário.
O deputado Padre João (PT-MG) incluiu a realização de contatos também com os coordenadores das bancadas estaduais, tendo em vista que os governadores são o principal foco de resistência à PEC.
Impacto financeiro
O secretário Guimarães informou que, para a União, o impacto financeiro da PEC seria de R$ 1,1 bilhão anuais, sem o pagamento retroativo. Com ela, o impacto poderia ser bem maior, o que preocupa o governo. “Os deputados devem estar bem conscientes desses valores”, observou o secretário.
Para os estados e municípios, que na grande maioria operam contas próximas ao teto dos gastos com pessoal, a PEC traz preocupações maiores. O secretário disse que não dispõe de números precisos sobre o impacto para estados e municípios, mas imagina que supere o da União.
Guimarães ponderou também que a PEC pode gerar injustiças, porque o aposentado por invalidez, mesmo com muito pouco tempo de contribuição, pode vir a receber mais do que um aposentado que contribuiu por muitos anos. Para Guimarães, o mais correto e mais justo seria conceder ao servidor inválido algum outro tipo de compensação financeira, dissociada da aposentadoria.
Contrato de seguro
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Jorge César Costa, defendeu a PEC pelo ângulo do conceito da seguridade. “A previdência é um contrato de seguro, foi feita para proteger o trabalhador, não pode desampará-lo quando falta a saúde”, argumentou.
Jorge César Costa disse que os servidores aguardam uma solução do Legislativo. “Com base na preocupação com impactos financeiros não vamos evoluir”, advertiu o líder sindical. E exortou o governo a “corrigir esta dívida com o servidor”.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Maurício da Costa, defendeu a permanência do caráter retroativo da PEC. “Quando o servidor comete um erro, tem que devolver o prejuízo aos cofres públicos”, comparou. Para ele, a reforma previdenciária errou ao acabar com a aposentadoria integral por invalidez, e retirar o caráter retroativo da PEC seria “corrigir essa injustiça pela metade”.
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), disse que há na Casa quase unanimidade pela aprovação. “Para mim, é questão de honra votá-la. Não vejo motivo em contrário. Há uma angústia grande entre os servidores injustiçados”, afirmou. Para ela, é inadmissível condicionar a aprovação à análise do impacto financeiro. “O servidor não pode ser sacrificado em razção de um problema do governo”, disse.
Íntegra da proposta:
PEC-270/2008
Fonte: site da Câmara
Segundo o secretário, a proposta é “meritória e tecnicamente viável”. O apoio do governo, contudo, explicou Guimarães, vai depender de alguns ajustes no texto da PEC, em especial a não retroatividade e a não extensão da mudança às pensões por morte.
Hoje, a aposentadoria por invalidez pelos regimes próprios de previdência do servidor (RPPs) é proporcional ao tempo de contribuição. Já pelo Regime Geral da Previdência Social (do INSS), é integral.
Inclusão na pauta
Para o relator da PEC, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), não faz sentido essa diferença de regra. “As razões que justificam a aposentadoria por invalidez são as mesmas, independente do regime”, argumentou Teixeira.
Ele acrescentou que a aposentadoria por invalidez integral foi retirada do servidor público numa época de acirramento da ofensiva neoliberal. “É uma iniquidade, uma injustiça”, protestou Teixeira.
Por sugestão dos deputados Policarpo (PT-DF) e Benedita da Silva (PT-RJ), os integrantes da Comissão de Seguridade Social vão procurar o presidente Marco Maia, o líder do governo, Cândido Vacarezza (PT-SP), e os líderes partidários para pedir que a PEC seja incluída na pauta do Plenário.
A proposta foi aprovada por comissão especial em novembro de 2009, mas até hoje não foi incluída na pauta do Plenário, por falta de acordo entre os líderes partidários. Há mais de 100 requerimentos de deputados pedindo a votação da proposta pelo Plenário.
O deputado Padre João (PT-MG) incluiu a realização de contatos também com os coordenadores das bancadas estaduais, tendo em vista que os governadores são o principal foco de resistência à PEC.
Impacto financeiro
O secretário Guimarães informou que, para a União, o impacto financeiro da PEC seria de R$ 1,1 bilhão anuais, sem o pagamento retroativo. Com ela, o impacto poderia ser bem maior, o que preocupa o governo. “Os deputados devem estar bem conscientes desses valores”, observou o secretário.
Para os estados e municípios, que na grande maioria operam contas próximas ao teto dos gastos com pessoal, a PEC traz preocupações maiores. O secretário disse que não dispõe de números precisos sobre o impacto para estados e municípios, mas imagina que supere o da União.
Guimarães ponderou também que a PEC pode gerar injustiças, porque o aposentado por invalidez, mesmo com muito pouco tempo de contribuição, pode vir a receber mais do que um aposentado que contribuiu por muitos anos. Para Guimarães, o mais correto e mais justo seria conceder ao servidor inválido algum outro tipo de compensação financeira, dissociada da aposentadoria.
Contrato de seguro
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Jorge César Costa, defendeu a PEC pelo ângulo do conceito da seguridade. “A previdência é um contrato de seguro, foi feita para proteger o trabalhador, não pode desampará-lo quando falta a saúde”, argumentou.
Jorge César Costa disse que os servidores aguardam uma solução do Legislativo. “Com base na preocupação com impactos financeiros não vamos evoluir”, advertiu o líder sindical. E exortou o governo a “corrigir esta dívida com o servidor”.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Maurício da Costa, defendeu a permanência do caráter retroativo da PEC. “Quando o servidor comete um erro, tem que devolver o prejuízo aos cofres públicos”, comparou. Para ele, a reforma previdenciária errou ao acabar com a aposentadoria integral por invalidez, e retirar o caráter retroativo da PEC seria “corrigir essa injustiça pela metade”.
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), disse que há na Casa quase unanimidade pela aprovação. “Para mim, é questão de honra votá-la. Não vejo motivo em contrário. Há uma angústia grande entre os servidores injustiçados”, afirmou. Para ela, é inadmissível condicionar a aprovação à análise do impacto financeiro. “O servidor não pode ser sacrificado em razção de um problema do governo”, disse.
Íntegra da proposta:
PEC-270/2008
Fonte: site da Câmara
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Jornal de Brasília: Uma questão de justiça
O jurista Sérgio Bermudes vai representar a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em ação, na Justiça, contra a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de descontar um dia de salário dos magistrados que aderirem, amanhã, à paralisação nacional da categoria. “Nas democracias desenvolvidas esse tipo de ato repressivo a movimentos democráticos de juízes em defesa da independência do Judiciário não ocorre”, explicou o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, ao anunciar que Bermudes aceitou o convite da entidade para “patrocinar a causa que impugnará a decisão do CJF”. Wedy explicou que a paralisação tem quatro pilares fundamentais: a segurança dos magistrados que lutam contra o crime organizado, a estruturação dos juizados especiais, turmas recursais e a ampliação da Justiça Federal no segundo grau, a simetria com o Ministério Público Federal e a revisão do teto constitucional moralizador ratificou que os casos urgentes, liminares e audiências, serão atendidos e que as portas da Justiça Federal estarão abertas.
FARPAS
O presidente da Ajufe ressaltou que as reivindicações são por melhores condições de trabalho com a finalidade de oferecer à população um Judiciário independente que leve uma Justiça acessível, barata, rápida e sem margem para a impunidade. Pegando carona na decisão do CJF, o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e MPU no DF (Sindjus), Berilo Leão, acredita que a medida indica uma transformação importante no seio da magistratura. “A determinação do corte de ponto promove uma isonomia de tratamento entre servidores e magistrados”, pondera. “Quem sabe assim, os juízes, que em muitas ocasiões condenam greves de trabalhadores, possam mudar de opinião em relação a esse direito legítimo assegurado pela Carta Maior”, alfineta. Berilo, no entanto, propõe que os juízes não se intimidem e avancem em seu movimento, permitindo o aperfeiçoamento do sistema democrático.
FARPAS
O presidente da Ajufe ressaltou que as reivindicações são por melhores condições de trabalho com a finalidade de oferecer à população um Judiciário independente que leve uma Justiça acessível, barata, rápida e sem margem para a impunidade. Pegando carona na decisão do CJF, o coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e MPU no DF (Sindjus), Berilo Leão, acredita que a medida indica uma transformação importante no seio da magistratura. “A determinação do corte de ponto promove uma isonomia de tratamento entre servidores e magistrados”, pondera. “Quem sabe assim, os juízes, que em muitas ocasiões condenam greves de trabalhadores, possam mudar de opinião em relação a esse direito legítimo assegurado pela Carta Maior”, alfineta. Berilo, no entanto, propõe que os juízes não se intimidem e avancem em seu movimento, permitindo o aperfeiçoamento do sistema democrático.
Juizes federais que aderirem à paralisação terão o dia descontado
A legitimação do direito de greve dos agentes políticos
A decisão do Conselho da Justiça Federal, presidido pelo ministro Ari Pargendler, de determinar que os juízes federais que aderirem à paralisação de 24h prevista para quarta-feira (27) terão o dia de trabalho descontado no salário, indica uma transformação importante no seio da magistratura.
Antes, os agentes políticos não podiam fazer greve. Agora, ao sugerir o corte de ponto, Pargendler, de certa forma, legitima o direito de greve dos agentes políticos. Defendemos o direito de greve para todos os trabalhadores, independentemente da carreira que integram ou do cargo que ocupam.
A determinação do corte de ponto promove uma isonomia de tratamento entre servidores e magistrados. Quem sabe assim, os juízes, que em muitas ocasiões condenam greves de trabalhadores, possam mudar de opinião em relação a esse direito legítimo, assegurado pela Carta Maior.
A Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador.
Que os juízes não se intimidem com essa determinação proposta por Pargendler e avancem em seu movimento reivindicatório, permitindo assim o aperfeiçoamento do nosso sistema democrático. Nos últimos anos, Executivo, Legislativo e Judiciário tentaram cercear o direito de greve dos trabalhadores de diferentes formas.
Tentam mexer no bolso, na Constituição, na imagem dos trabalhadores por meio de decisões judiciais, projetos de lei e propaganda negativa na mídia. Assim como o corte de ponto, a tentativa de jogar a sociedade contra a luta de diferentes categorias agora pode ser sentida na pele também pelos magistrados.
Tendo em vista que os juízes tomam decisões que interferem nas funções políticas do país, como o ato de declarar a constitucionalidade e a inconstitucionalidade de leis e de atos emanados tanto do poder Executivo, que a decisão do CNJ não sirva para intimidar, mas para transformar a realidade no que se refere ao direito de greve.
O Sindjus, assim como costuma fazer com professores, com policiais, com rodoviários e com profissionais de tantas outras carreiras, públicas ou privadas, solidariza-se com o movimento dos juízes federais, pois compreende que todo trabalhador tem o direito de lutar por melhores condições de trabalho.
Berilo Leão
Coordenador-Geral do Sindjus
A decisão do Conselho da Justiça Federal, presidido pelo ministro Ari Pargendler, de determinar que os juízes federais que aderirem à paralisação de 24h prevista para quarta-feira (27) terão o dia de trabalho descontado no salário, indica uma transformação importante no seio da magistratura.
Antes, os agentes políticos não podiam fazer greve. Agora, ao sugerir o corte de ponto, Pargendler, de certa forma, legitima o direito de greve dos agentes políticos. Defendemos o direito de greve para todos os trabalhadores, independentemente da carreira que integram ou do cargo que ocupam.
A determinação do corte de ponto promove uma isonomia de tratamento entre servidores e magistrados. Quem sabe assim, os juízes, que em muitas ocasiões condenam greves de trabalhadores, possam mudar de opinião em relação a esse direito legítimo, assegurado pela Carta Maior.
A Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador.
Que os juízes não se intimidem com essa determinação proposta por Pargendler e avancem em seu movimento reivindicatório, permitindo assim o aperfeiçoamento do nosso sistema democrático. Nos últimos anos, Executivo, Legislativo e Judiciário tentaram cercear o direito de greve dos trabalhadores de diferentes formas.
Tentam mexer no bolso, na Constituição, na imagem dos trabalhadores por meio de decisões judiciais, projetos de lei e propaganda negativa na mídia. Assim como o corte de ponto, a tentativa de jogar a sociedade contra a luta de diferentes categorias agora pode ser sentida na pele também pelos magistrados.
Tendo em vista que os juízes tomam decisões que interferem nas funções políticas do país, como o ato de declarar a constitucionalidade e a inconstitucionalidade de leis e de atos emanados tanto do poder Executivo, que a decisão do CNJ não sirva para intimidar, mas para transformar a realidade no que se refere ao direito de greve.
O Sindjus, assim como costuma fazer com professores, com policiais, com rodoviários e com profissionais de tantas outras carreiras, públicas ou privadas, solidariza-se com o movimento dos juízes federais, pois compreende que todo trabalhador tem o direito de lutar por melhores condições de trabalho.
Berilo Leão
Coordenador-Geral do Sindjus
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Politica salarial dos servidores no Governo Dilma
Por *Antônio Augusto de Queiroz – 25/04/11
A política de remuneração de pessoal na gestão do Presidente Lula, apesar de também irregular como a de FHC, reestruturou diversas carreiras e atualizou quase 100% das remunerações dos servidores federais nos três Poderes, inclusive os militares, o que tornou os salários do serviço público compatíveis com os praticados no setor privado.
Na gestão da Presidente Dilma Rousseff, após os realinhamentos feitos no Governo de seu antecessor, a esperança é que se defina uma política salarial para o setor público, com a garantia de reajuste anual, com pelo menos a reposição da inflação, como determina a Constituição e como já assegura, por lei, para os aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, da Previdência Social.
À Presidente, para tanto, basta cumprir a Constituição. Aliás, ela, assim como todos os seus antecessores que tomaram posse após a Carta Política de 1988, assumiu o compromisso, nos termos do artigo 78 da Constituição, de manter, defender e cumprir a Constituição, observadas as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, por sua vez, regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.
O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: a] autorização na lei de diretrizes orçamentárias; b] definição do índice em lei específica; c] previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; d] comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; e] compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e f] atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
A primeira proposta de LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do Governo Dilma, enviada em 15 de abril para o Congresso Nacional para vigorar no ano de 2012, em seu artigo 80 diz: “Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei especifica”.
Como a Presidente tem sido percebida como uma Chefe de Governo que cumpre com suas obrigações constitucionais e legais, assim como já o fez em relação ao acordo sobre a política de recuperação do salário mínimo e a correção da tabela do imposto de renda para os próximos três anos de Governo, a esperança é que, finalmente, seja instituída uma política salarial para os servidores públicos, como determina a Constituição.
O próximo passo para viabilizar a revisão geral, segundo os preceitos da Lei 10.331/2001, será a previsão de alocação de recurso para 2012 na Proposta Orçamentária a ser enviada ao Congresso até 31 de agosto de 2011, assim como os projetos de lei, também até 31 de agosto, conforme exige a LDO, prevendo os recursos indispensáveis à implementação da revisão geral. O razoável, para a política salarial dos servidores federais, é que antes sejam realinhadas as carreiras que já estão defasadas, como, entre outros, é o caso dos servidores do Judiciário e do MPU, para que então seja instituída a política permanente que mantenha o poder de compra dos salários, com a reposição plena da inflação do período anterior.
O STF - Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração de seus membros constitui teto da Administração Pública, acertadamente, como guardião da Constituição, tem enviado todo ano projeto de lei para atualizar os salários de seus integrantes, uma grande sinalização da importância, necessidade e conveniência de elaboração de uma política salarial para os servidores públicos.
A Presidente Dilma, portanto, precisa considerar estes aspectos para, definitivamente, adotar uma política salarial na Administração Pública, sob pena de os servidores isoladamente ou entidades sindicais ingressarem com mandado de injunção solicitando o cumprimento da Constituição e da Lei, assim como pedem todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesta hipótese, não seria desarrazoado utilizar como parâmetro para a atualização salarial o centro da me’ta de inflação, como foi utilizado para a correção da tabela do imposto de renda. E o STF poderá acatar os mandados, aliás, como já fez no caso da aposentadoria especial dos servidores.
A hora é agora. Ou os servidores se mobilizam e asseguram a previsão de recursos na proposta orçamentária a ser enviada até 31 de agosto, bem como os projetos instituindo a política de reposição salarial, ou só haverá reajuste em 2013, como, aliás, é desejo de setores da equipe econômica do Governo. O tempo urge.
*Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis” e “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública”. Também é assessor parlamentar da Fenajufe.
fonte: www.fenajufe.org.br
A política de remuneração de pessoal na gestão do Presidente Lula, apesar de também irregular como a de FHC, reestruturou diversas carreiras e atualizou quase 100% das remunerações dos servidores federais nos três Poderes, inclusive os militares, o que tornou os salários do serviço público compatíveis com os praticados no setor privado.
Na gestão da Presidente Dilma Rousseff, após os realinhamentos feitos no Governo de seu antecessor, a esperança é que se defina uma política salarial para o setor público, com a garantia de reajuste anual, com pelo menos a reposição da inflação, como determina a Constituição e como já assegura, por lei, para os aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, da Previdência Social.
À Presidente, para tanto, basta cumprir a Constituição. Aliás, ela, assim como todos os seus antecessores que tomaram posse após a Carta Política de 1988, assumiu o compromisso, nos termos do artigo 78 da Constituição, de manter, defender e cumprir a Constituição, observadas as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, por sua vez, regulamentou o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.
O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: a] autorização na lei de diretrizes orçamentárias; b] definição do índice em lei específica; c] previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; d] comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; e] compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e f] atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
A primeira proposta de LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do Governo Dilma, enviada em 15 de abril para o Congresso Nacional para vigorar no ano de 2012, em seu artigo 80 diz: “Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei especifica”.
Como a Presidente tem sido percebida como uma Chefe de Governo que cumpre com suas obrigações constitucionais e legais, assim como já o fez em relação ao acordo sobre a política de recuperação do salário mínimo e a correção da tabela do imposto de renda para os próximos três anos de Governo, a esperança é que, finalmente, seja instituída uma política salarial para os servidores públicos, como determina a Constituição.
O próximo passo para viabilizar a revisão geral, segundo os preceitos da Lei 10.331/2001, será a previsão de alocação de recurso para 2012 na Proposta Orçamentária a ser enviada ao Congresso até 31 de agosto de 2011, assim como os projetos de lei, também até 31 de agosto, conforme exige a LDO, prevendo os recursos indispensáveis à implementação da revisão geral. O razoável, para a política salarial dos servidores federais, é que antes sejam realinhadas as carreiras que já estão defasadas, como, entre outros, é o caso dos servidores do Judiciário e do MPU, para que então seja instituída a política permanente que mantenha o poder de compra dos salários, com a reposição plena da inflação do período anterior.
O STF - Supremo Tribunal Federal, cuja remuneração de seus membros constitui teto da Administração Pública, acertadamente, como guardião da Constituição, tem enviado todo ano projeto de lei para atualizar os salários de seus integrantes, uma grande sinalização da importância, necessidade e conveniência de elaboração de uma política salarial para os servidores públicos.
A Presidente Dilma, portanto, precisa considerar estes aspectos para, definitivamente, adotar uma política salarial na Administração Pública, sob pena de os servidores isoladamente ou entidades sindicais ingressarem com mandado de injunção solicitando o cumprimento da Constituição e da Lei, assim como pedem todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesta hipótese, não seria desarrazoado utilizar como parâmetro para a atualização salarial o centro da me’ta de inflação, como foi utilizado para a correção da tabela do imposto de renda. E o STF poderá acatar os mandados, aliás, como já fez no caso da aposentadoria especial dos servidores.
A hora é agora. Ou os servidores se mobilizam e asseguram a previsão de recursos na proposta orçamentária a ser enviada até 31 de agosto, bem como os projetos instituindo a política de reposição salarial, ou só haverá reajuste em 2013, como, aliás, é desejo de setores da equipe econômica do Governo. O tempo urge.
*Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis” e “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública”. Também é assessor parlamentar da Fenajufe.
fonte: www.fenajufe.org.br
terça-feira, 19 de abril de 2011
CFT apreciará requerimento com pedido de realização de audiência pública
Amanhã (19), às 10h, no Plenário 04, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados realizará reunião deliberativa e os projetos de lei 6613 e 6697 mais uma vez não entraram na pauta de votações. Mas o Requerimento n° 21/11, do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), com pedido de realização de audiência pública para debater sobre os PLs será apreciado nesta quarta-feira.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Retirado de pauta o PL 1992/07 que propõe a regulamentação para a previdência complementar do servidor público
Nos dias 12 e 13 passados, Adeline Castilho - da ASEMPT, Elizabeth Zimmermann - pela Seção SP do SINASEMPU e Laercio Reis, pela ASSTTRA e ASMPF, compareceram à 2a. Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado, na Câmara dos Deputados/Brasilia.
Foram debatidos temas que, principalmente, dizem respeito à relação entre as carreiras típicas de Estado com os poderes político, econômico e com a própria sociedade; também, as condições necessárias para uma prestação de serviço público de maior qualidade, que estimule e facilite o desenvolvimento do nosso país, respeitando-se os espaços legítimos de atuação de cada um desses atores sociais.
Dentre os diversos painéis, foi levado "Previdência complementar do servidor público - aspectos relevantes", quando foi comunicado, aos presentes, a retirada de pauta do PL 1992/07, então na CTASP, que trata deste assunto e do qual maiores informes encaminhamos abaixo.
Nessa ocasião, a ASEMPT, ASSTTRA e Seção São Paulo do SINASEMPU assinaram a moção de repúdio contra o PL 1992/07 juntamente com as entidades que compõem a FONACATE - Fórum Nacional Permanente de CArreiras Típicas de Estado e outras tantas representativas dos servidores federais.
Fonte: www.sindilegis.org.br
Comissão do Trabalho adia votação do PL 1992, de 2007
Nesta, quarta-feira (13), a Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) adiou a votação do PL 1992, de 2007, projeto que propõe a instituição de fundação estatal de direito privado para gerir a previdência complementar do servidor público federal. O PL foi retirado de pauta em atendimento ao requerimento do deputado Policarpo(PT-DF), que também requereu a realização de seminário técnico para discutir a matéria com os órgãos federais e entidades representativas.
O modelo previsto no PL 1992 para os servidores federais se equipara a um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) oferecido por qualquer banco privado, cujas características apresentam mais finalidade financeira do que previdenciária, segundo o vice-presidente de seguridade social da Anfip, Floriano José Martins. O especialista ressalta o desconhecimento do tema pelos servidores, o risco de sucateamento do setor público por falta de profissionalização, além de ausência de segurança jurídica e legislativa quando se analisa o conteúdo da proposta.
O plano proposto é de contribuição definida, sem nenhuma previsão que permita a fixação do valor do benefício quando da sua concessão. Dessa forma, o servidor se aposentará pela previdência complementar com um valor, o qual poderá ser alterado, para mais ou para menos, conforme com as reservas financeiras disponíveis. De acordo com Floriano Martins, nem mesmo o sistema de previdência complementar oferecido aos empregados da Petrobrás, do Banco do Brasil, todos segurados do regime geral (celetistas), é tão desfavorável ao segurado. O plano proposto é idêntico ao da previdência privada vendida pelos bancos e outras instituições financeiras particulares.
Os atuais servidores federais poderão optar pela previdência complementar delineada nos moldes do PGBL. O órgão arcará com as aposentadorias e pensões no período de transição. Porém, o benefício será calculado segundo um fator de conversão cuja metodologia muito se assemelha ao polêmico fator previdenciário do regime geral (INSS).
O benefício especial dos optantes, pago pelo órgão, será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. Esse benefício será atualizado pelo IPCA, sem garantia de paridade entre ativos e inativos, ou seja, não haverá reajuste do benefício por ocasião da aprovação de futuros planos de carreira.
Com o novo plano, teme-se a precarização do serviço público brasileiro. "Enquanto os segurados do INSS lutam para reduzir o fator previdenciário para 60%, os servidores públicos optantes pelo PGBL ficarão sujeitos a um fator de conversão draconiano equivalente a 80%, o que deve ser motivo de reflexão e cuidado por parte de cada servidor que tiver ingressado no serviço público federal até a data da edição da lei. A opção é irrevogável e irretratável, não podendo o servidor voltar às regras de aposentadoria do regime próprio. Uma vez feita a opção pelo PGBL, não há como retroceder", alerta a presidente do Sindilegis em Exercício, Lucieni Pereira.
O relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTB/ PE), recomenda a votação da proposta sem emendas e rebate as críticas à proposta, conforme entrevista concedida a TVLegis na manhã de hoje.
Além da comissão de trabalho, devem analisar a matéria as comissões de seguridade social e família, de finanças e tributação e de constituição e justiça
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Jornal de Brasília: Servidor revolta cada vez maior
Insatisfação com governo Dilma leva funcionalismo de volta às ruas
Servidores públicos de todos os estados do País prometem transformar a Esplanada dos Ministérios em um grande acampamento caso não sejam atendidos pela ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, na próxima quarta-feira, quando realizam o segundo ato nacional da Campanha Salarial Unificada 2011.
O objetivo é conseguir que a ministra reabra o processo de negociações com a categoria.
A expectativa dos organizadores é reunir 20 mil servidores públicos federais em Brasília, entre ativos, aposentados e pensionistas. “Va m o s repetir a marcha que realizamos em fevereiro e promover uma vigília em frente ao Ministério do Planejamento”, observa Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef). A entidade, que representa cerca de 800 mil trabalhadores do Executivo Federal, é uma das 26 envolvidas no protesto.
Segundo Josemilton, de fevereiro até agora, a relação entre os servidores e o Governo Federal continua estagnada. ”A única coisa que mudou foi o aumento da revolta e da indignação dos servidores com as primeiras decisões tomadas no início do governo Dilma. O silêncio do governo continua incomodando”.
Desta vez, no entanto, a manifestação pode tomar rumo diferente daquela do início do ano. ”Insistiremos para sermos recebidos pela ministra ou que se trace um cronograma de ações envolvendo representantes dos trabalhadores e do governo. Não arredaremos pé da Esplanada enquanto não houver resposta às nossas necessidades”, avisa Sérgio Ronaldo, diretor de Imprensa da Condsef.
Em pauta, além das reivindicações da campanha salarial, está a continuidade de negociações pendentes no governo Lula. Entre elas, por exemplo, a equalização de tabelas a partir da Lei 12.277/10, que criou remuneração diferenciada para cinco cargos de nível superior na administração pública e promoveu distorções salariais. “Há outros itens que já haviam, inclusive, alcançado acordo e aguardam somente o encaminhamento ao Congresso”, salienta Josemilton.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União é uma das entidades com presença garantida na manifestação. Embora tenha suas próprias aspirações, o sindicato se engajou na luta conjunta contra o congelamento salarial e a retirada de direitos dos trabalhadores.
ARROCHO
Os servidores do MPU estão esperando há dois anos, pela aprovação do seu Plano de Cargos e Salários, e podem parar em todo o País caso o governo não coloque o projeto para andar. “Nossa categoria não aguenta mais o arrocho e, por isso, estamos perdendo nossos melhores quadros para carreiras mais competitivas”, diz Roberto Negri, diretor do sindicato.
O secretário-geral da Condsef ressalta o ineditismo de se reunir 26 entidades nacionais representativas de servidores públicos, incluindo três centrais sindicais, na campanha. “A unidade é prova do comprometimento e engajamento dos servidores do Executivo Federal com a luta por melhores condições de trabalho e a busca por serviços públicos de qualidade
Servidores públicos de todos os estados do País prometem transformar a Esplanada dos Ministérios em um grande acampamento caso não sejam atendidos pela ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, na próxima quarta-feira, quando realizam o segundo ato nacional da Campanha Salarial Unificada 2011.
O objetivo é conseguir que a ministra reabra o processo de negociações com a categoria.
A expectativa dos organizadores é reunir 20 mil servidores públicos federais em Brasília, entre ativos, aposentados e pensionistas. “Va m o s repetir a marcha que realizamos em fevereiro e promover uma vigília em frente ao Ministério do Planejamento”, observa Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef). A entidade, que representa cerca de 800 mil trabalhadores do Executivo Federal, é uma das 26 envolvidas no protesto.
Segundo Josemilton, de fevereiro até agora, a relação entre os servidores e o Governo Federal continua estagnada. ”A única coisa que mudou foi o aumento da revolta e da indignação dos servidores com as primeiras decisões tomadas no início do governo Dilma. O silêncio do governo continua incomodando”.
Desta vez, no entanto, a manifestação pode tomar rumo diferente daquela do início do ano. ”Insistiremos para sermos recebidos pela ministra ou que se trace um cronograma de ações envolvendo representantes dos trabalhadores e do governo. Não arredaremos pé da Esplanada enquanto não houver resposta às nossas necessidades”, avisa Sérgio Ronaldo, diretor de Imprensa da Condsef.
Em pauta, além das reivindicações da campanha salarial, está a continuidade de negociações pendentes no governo Lula. Entre elas, por exemplo, a equalização de tabelas a partir da Lei 12.277/10, que criou remuneração diferenciada para cinco cargos de nível superior na administração pública e promoveu distorções salariais. “Há outros itens que já haviam, inclusive, alcançado acordo e aguardam somente o encaminhamento ao Congresso”, salienta Josemilton.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União é uma das entidades com presença garantida na manifestação. Embora tenha suas próprias aspirações, o sindicato se engajou na luta conjunta contra o congelamento salarial e a retirada de direitos dos trabalhadores.
ARROCHO
Os servidores do MPU estão esperando há dois anos, pela aprovação do seu Plano de Cargos e Salários, e podem parar em todo o País caso o governo não coloque o projeto para andar. “Nossa categoria não aguenta mais o arrocho e, por isso, estamos perdendo nossos melhores quadros para carreiras mais competitivas”, diz Roberto Negri, diretor do sindicato.
O secretário-geral da Condsef ressalta o ineditismo de se reunir 26 entidades nacionais representativas de servidores públicos, incluindo três centrais sindicais, na campanha. “A unidade é prova do comprometimento e engajamento dos servidores do Executivo Federal com a luta por melhores condições de trabalho e a busca por serviços públicos de qualidade
Mobilização contra a Previdência Complementar
Em 2007, o governo do ex-presidente Lula encaminhou o PL 1992/2007 ao Congresso, na tentativa de instituir a previdência complementar do servidor público. Porém, a pressão por parte das entidades representativas dos servidores, entre elas o Sindjus, foi tão grande que levou ao engavetamento do projeto.
No entanto, o governo ainda não desistiu de tentar emplacar esse projeto, que no dia 7 de abril recebeu parecer favorável do relator, deputado Sílvio Costa (PTB/PE), na Comissão de Trabalho da Câmara, e será levado à votação provavelmente na próxima quarta-feira (13). A matéria consta como o oitavo item da pauta.
A aprovação desse projeto traz grandes prejuízos aos servidores públicos que, entre outras coisas, sabem com quanto terão que contribuir mas não terão como saber quanto receberão ao se aposentar. Isso porque o fundo ficará à mercê das oscilações do mercado financeiro. Também acaba com qualquer esperança de integralidade e paridade.
O Sindjus, que no passado fez muito barulho contra o PL 1992/2007, convoca todos os servidores a comparecer à próxima reunião da Comissão de Trabalho, no dia 13 de abril. “Devemos nos mobilizar e impedir que essa ameaça concreta a nossa aposentadoria passe pela Câmara. Precisamos nos unir e dizer não à privatização da previdência”, afirmou o coordenador-geral do Sindjus, Berilo Leão.
O sindicato já disponibilizou, em sua página, uma carta contrária à aprovação desse projeto para ser enviada pelos servidores aos membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Acesse a carta e envie. Participe dessa luta que diz respeito a todos os servidores públicos do Brasil
No entanto, o governo ainda não desistiu de tentar emplacar esse projeto, que no dia 7 de abril recebeu parecer favorável do relator, deputado Sílvio Costa (PTB/PE), na Comissão de Trabalho da Câmara, e será levado à votação provavelmente na próxima quarta-feira (13). A matéria consta como o oitavo item da pauta.
A aprovação desse projeto traz grandes prejuízos aos servidores públicos que, entre outras coisas, sabem com quanto terão que contribuir mas não terão como saber quanto receberão ao se aposentar. Isso porque o fundo ficará à mercê das oscilações do mercado financeiro. Também acaba com qualquer esperança de integralidade e paridade.
O Sindjus, que no passado fez muito barulho contra o PL 1992/2007, convoca todos os servidores a comparecer à próxima reunião da Comissão de Trabalho, no dia 13 de abril. “Devemos nos mobilizar e impedir que essa ameaça concreta a nossa aposentadoria passe pela Câmara. Precisamos nos unir e dizer não à privatização da previdência”, afirmou o coordenador-geral do Sindjus, Berilo Leão.
O sindicato já disponibilizou, em sua página, uma carta contrária à aprovação desse projeto para ser enviada pelos servidores aos membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Acesse a carta e envie. Participe dessa luta que diz respeito a todos os servidores públicos do Brasil
A revolução previdenciária brasileira
Encontra-se no Congresso Nacional o projeto de instituição da previdência complementar do servidor público (PL 1992/07). Neste projeto é fixado para todos os servidores de cargo efetivo, e que for admitido no serviço público a partir de seu funcionamento, o teto do Regime Geral da Previdência Social(INSS), hoje no valor de R$ 3.689,66.
Pelo Projeto, ficará instituído regime de previdência complementar aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), suas autarquias e fundações, inclusive para os “membros” do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.
A adesão ao novo regime (não é obrigatória) dar-se-á somente aos novos servidores que ingressarem no serviço público. Aos demais servidores, conforme determina o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, fica aberta a possibilidade de aderirem ao regime de previdência complementar, submetendo-se, assim, ao referido limite.
A Entidade a ser criada (FUNPRESP) será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro no Distrito Federal.
Para os benefícios programáveis, o plano de benefícios será de contribuição definida, conforme determinado na C.F.
Já os benefícios não programáveis serão definidos no regulamento do plano de benefícios, devendo ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos de invalidez e morte.
As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela de remuneração que exceder o equivalente ao limite do INSS. As alíquotas de contribuição serão definidas no regulamento do plano de benefícios, não podendo, a contribuição de o patrocinador exceder a do participante nem a 7,5% (sete e meio por cento) sobre a base de remuneração deste. Neste caso já está praticamente definida (exceto para o participante), portanto, o regulamento irá apenas homologar o que determina a Lei.
O assistido poderá transferir as reservas constituídas em seu nome para outra entidade de previdência complementar ou seguradora para contratação de renda vitalícia, liberdade esta que o mercado agradece.
A estrutura de governança prevê Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria, seguindo o disposto na Lei Complementar 108, de 2001.
Feitas estas considerações de conteúdo do projeto, passamos a fazer algumas outras análises:
1 - Uma vez participante da previdência complementar, o servidor terá que buscar incessantemente, a chamada reserva para formação do patrimônio ( ou acumulação de ativo reais), onde sairá sua aposentadoria, e será fruto de diversas contingências, quais sejam: economia, mercado, governança e uma fiscalização intensa, por parte do participante.
2 - Terá que ter visão de futuro, com maior preocupação de sua reserva (poupança), e certamente mudará a cultura previdenciária do servidor, onde uma das características de sua filiação ao RPPS era a integralidade de seus vencimentos, o que deixará de existir.
3 - Dentro de uma perspectiva de mercado era a última cartada que faltava, principalmente, para o mercado de capitais, pois os sistemas, tanto o RGPS, como o RPPS, terão os mesmos tetos, e praticamente as mesmas condições de concessões de benefícios, a partir da entrada em vigor do novo sistema.
4 - Mudará para muitos a cultura financeira, onde muitos irão analisar melhor o mercado de capitais, principalmente, o financeiro, e a melhor forma de prover seu futuro.
5 - Talvez, pensar-se-á, num lote de casas para aluguel, ou num lote de ações (exigindo maior conhecimento deste mercado), ou em renda fixa, com diversificação de novos fundos etc, ou mesmo, um pouco de cada um, enfim, para que as incertezas não dêem um tombo de vez.
Floriano José Martins
Vice-presidente de Seguridade Social da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Pelo Projeto, ficará instituído regime de previdência complementar aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), suas autarquias e fundações, inclusive para os “membros” do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.
A adesão ao novo regime (não é obrigatória) dar-se-á somente aos novos servidores que ingressarem no serviço público. Aos demais servidores, conforme determina o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, fica aberta a possibilidade de aderirem ao regime de previdência complementar, submetendo-se, assim, ao referido limite.
A Entidade a ser criada (FUNPRESP) será estruturada na forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado, gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terá sede e foro no Distrito Federal.
Para os benefícios programáveis, o plano de benefícios será de contribuição definida, conforme determinado na C.F.
Já os benefícios não programáveis serão definidos no regulamento do plano de benefícios, devendo ser assegurados, pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos de invalidez e morte.
As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela de remuneração que exceder o equivalente ao limite do INSS. As alíquotas de contribuição serão definidas no regulamento do plano de benefícios, não podendo, a contribuição de o patrocinador exceder a do participante nem a 7,5% (sete e meio por cento) sobre a base de remuneração deste. Neste caso já está praticamente definida (exceto para o participante), portanto, o regulamento irá apenas homologar o que determina a Lei.
O assistido poderá transferir as reservas constituídas em seu nome para outra entidade de previdência complementar ou seguradora para contratação de renda vitalícia, liberdade esta que o mercado agradece.
A estrutura de governança prevê Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria, seguindo o disposto na Lei Complementar 108, de 2001.
Feitas estas considerações de conteúdo do projeto, passamos a fazer algumas outras análises:
1 - Uma vez participante da previdência complementar, o servidor terá que buscar incessantemente, a chamada reserva para formação do patrimônio ( ou acumulação de ativo reais), onde sairá sua aposentadoria, e será fruto de diversas contingências, quais sejam: economia, mercado, governança e uma fiscalização intensa, por parte do participante.
2 - Terá que ter visão de futuro, com maior preocupação de sua reserva (poupança), e certamente mudará a cultura previdenciária do servidor, onde uma das características de sua filiação ao RPPS era a integralidade de seus vencimentos, o que deixará de existir.
3 - Dentro de uma perspectiva de mercado era a última cartada que faltava, principalmente, para o mercado de capitais, pois os sistemas, tanto o RGPS, como o RPPS, terão os mesmos tetos, e praticamente as mesmas condições de concessões de benefícios, a partir da entrada em vigor do novo sistema.
4 - Mudará para muitos a cultura financeira, onde muitos irão analisar melhor o mercado de capitais, principalmente, o financeiro, e a melhor forma de prover seu futuro.
5 - Talvez, pensar-se-á, num lote de casas para aluguel, ou num lote de ações (exigindo maior conhecimento deste mercado), ou em renda fixa, com diversificação de novos fundos etc, ou mesmo, um pouco de cada um, enfim, para que as incertezas não dêem um tombo de vez.
Floriano José Martins
Vice-presidente de Seguridade Social da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Servidores do Judiciário Federal e do MPU vão participar do protesto; Planejamento confirma audiência com Mirian Belchior
11/4/2011 às: 08:58:29
Marcha dos Servidores vai a Brasília nesta quarta, 13, contra o congelamento de salários
Os servidores públicos federais vão a Brasília, no dia 13 de abril, para dizer ao governo que não aceitam o congelamento salarial e a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários. O protesto está sendo organizado em conjunto por diversas entidades e aposta na unidade do funcionalismo para construir uma mobilização capaz de derrubar a política de reajuste zero anunciada pela presidenta Dilma Rousseff antes mesmo de completar 100 dias de mandato.
A Marcha dos Servidores, como está sendo chamada, integra o calendário de mobilização do funcionalismo, que já tem pelo menos dois setores com indicativos de paralisação aprovados: os trabalhadores das universidades federais, organizados nacionalmente na Fasubra, que decidiram iniciar a greve a partir de 25 de abril, e o Judiciário Federal e MPU, que na reunião ampliada da categoria, realizada pela Fenajufe, indicou o começo da paralisação por tempo indeterminado para 3 de maio.
Servidores do Judiciário e do Ministério Público da União vão participar do ato e defender, além das reivindicações gerais, os projetos que revisam os planos de cargos e salários da categoria (PL 6613/2009 e PL 9977/2009). A expectativa é de que diversos sindicatos enviem representantes ao protesto, que tem a presença da federação nacional (Fenajufe) na organização.
Dentre os projetos que a Marcha dos Servidores dirá ao governo e aos deputados e senadores que não quer ver aprovados estão o que congela os salários por dez anos (PLP 549/2009), o que abre caminho para demissões por insuficiência de desempenho (PL 248/98) e o que cria o fundo de previdência complementar e, assim, põe em prática o fim da aposentadoria integral para novos servidores (PL 1992/2007).
Os trabalhadores também rejeitam a MP 520/2010, que autoriza o governo a criar uma empresa para gerir hospitais públicos, apontada como uma privatização disfarçada, e o PL 92/2007, que permite a transferência do controle das áreas sociais, culturais e tecnológicas do estado para fundações de direito privado.
Uma audiência com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitada para esta data, foi confirmada pelo governo e deve acontecer, informa o servidor Júlio Tavares, dirigente nacional da área de saúde e que vem participando das reuniões de organização do ato. “Vamos dar uma resposta ao pacote do governo Dilma que corta 50 bilhões do Orçamento, incluindo 75% dos recursos do Anexo V”, diz, referindo-se à redução dos R$ 5 bilhões de previsão orçamentária para despesas com concursos públicos e pagamento de parcelamentos de reestruturações de carreiras, ou eventuais novos projetos, para menos de R$ 3,5 bilhões.
Três centrais sindicais participam da organização do protesto: a CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular), a CTB (Central dos Trabalhadores Brasileiros) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores). A Coordenação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Cnesf), que congrega entidades nacionais do funcionalismo e está à frente da manifestação, convocou uma plenária para o dia seguinte à manifestação, também em Brasília. O objetivo é dar continuidade à mobilização geral do setor e à campanha pela data-base.
Por Hélcio Duarte Filho
Marcha dos Servidores vai a Brasília nesta quarta, 13, contra o congelamento de salários
Os servidores públicos federais vão a Brasília, no dia 13 de abril, para dizer ao governo que não aceitam o congelamento salarial e a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários. O protesto está sendo organizado em conjunto por diversas entidades e aposta na unidade do funcionalismo para construir uma mobilização capaz de derrubar a política de reajuste zero anunciada pela presidenta Dilma Rousseff antes mesmo de completar 100 dias de mandato.
A Marcha dos Servidores, como está sendo chamada, integra o calendário de mobilização do funcionalismo, que já tem pelo menos dois setores com indicativos de paralisação aprovados: os trabalhadores das universidades federais, organizados nacionalmente na Fasubra, que decidiram iniciar a greve a partir de 25 de abril, e o Judiciário Federal e MPU, que na reunião ampliada da categoria, realizada pela Fenajufe, indicou o começo da paralisação por tempo indeterminado para 3 de maio.
Servidores do Judiciário e do Ministério Público da União vão participar do ato e defender, além das reivindicações gerais, os projetos que revisam os planos de cargos e salários da categoria (PL 6613/2009 e PL 9977/2009). A expectativa é de que diversos sindicatos enviem representantes ao protesto, que tem a presença da federação nacional (Fenajufe) na organização.
Dentre os projetos que a Marcha dos Servidores dirá ao governo e aos deputados e senadores que não quer ver aprovados estão o que congela os salários por dez anos (PLP 549/2009), o que abre caminho para demissões por insuficiência de desempenho (PL 248/98) e o que cria o fundo de previdência complementar e, assim, põe em prática o fim da aposentadoria integral para novos servidores (PL 1992/2007).
Os trabalhadores também rejeitam a MP 520/2010, que autoriza o governo a criar uma empresa para gerir hospitais públicos, apontada como uma privatização disfarçada, e o PL 92/2007, que permite a transferência do controle das áreas sociais, culturais e tecnológicas do estado para fundações de direito privado.
Uma audiência com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitada para esta data, foi confirmada pelo governo e deve acontecer, informa o servidor Júlio Tavares, dirigente nacional da área de saúde e que vem participando das reuniões de organização do ato. “Vamos dar uma resposta ao pacote do governo Dilma que corta 50 bilhões do Orçamento, incluindo 75% dos recursos do Anexo V”, diz, referindo-se à redução dos R$ 5 bilhões de previsão orçamentária para despesas com concursos públicos e pagamento de parcelamentos de reestruturações de carreiras, ou eventuais novos projetos, para menos de R$ 3,5 bilhões.
Três centrais sindicais participam da organização do protesto: a CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular), a CTB (Central dos Trabalhadores Brasileiros) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores). A Coordenação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Cnesf), que congrega entidades nacionais do funcionalismo e está à frente da manifestação, convocou uma plenária para o dia seguinte à manifestação, também em Brasília. O objetivo é dar continuidade à mobilização geral do setor e à campanha pela data-base.
Por Hélcio Duarte Filho
O direito de ir e vir barrado pelos pedágios
Fonte: Jornal Agora
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes.
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no
território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes.
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no
território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Esclarecimentos, pelo Dep Reginaldo Lopes, sobre sua emenda
Esclarecimentos sobre emenda aos PLs 6613/2009 e 6697/2009 instituindo Gratificação de Desempenho Institucional
Deputado Reginaldo Lopes
http://www.reginaldolopes.com.br/?pagina=integra&secao=outras&cd_noticia=1925
Aos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União,
Acerca da recente emenda apresentada aos projetos dos servidores da Justiça e do MPU, esclareço que a possibilidade de instituição da Gratificação de Desempenho Institucional surgiu da própria justificativa encaminhada pelo STF ao Congresso Nacional.
Ora, sabe-se que a motivação declarada pelas autoridades para o pleito de reajuste diz respeito à necessidade de equiparação às carreiras análogas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas da União e do Executivo.
No entanto, as diretrizes que permitiram àquelas carreiras paradigmas o seu amplo desenvolvimento salarial sempre consideraram a discussão do próprio modelo remuneratório adotado.
Com efeito, a apresentação da emenda instituidora da Gratificação de Desempenho Institucional visa a suprir uma lacuna apontada no decorrer das discussões sobre a pretendida equiparação, uma vez que no âmbito do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União esta foi a técnica remuneratória escolhida.
Com a apresentação desta emenda, finalmente se permite pautar uma ampla discussão sobre qual carreira o Poder Judiciário quer ter como paradigma.
Não se pode perder de vista, ainda, que o reposicionamento dos servidores do Judiciário e do MPU no quadro geral da remuneração da Administração Pública não pode deixar de considerar o debate sobre as Vantagens Pessoais incorporadas à remuneração. Apesar de dizer respeito a um núcleo de direitos adquiridos, o tema deve ser tratado também como um componente essencial da gestão financeira, situação que exige uma profunda e responsável reflexão.
Minha convicção continua sendo no sentido de privilegiar a adoção do Subsídio, porquanto se trata de modelo remuneratório mais transparente – facilitador do controle social, diga-se – e estável.
Porém, o ideal republicano e democrático impõe a clareza das discussões no âmbito político. Estou certo de que, agora, com todas as cartas na mesa, o concertamento entre os Três Poderes poderá trazer aos servidores e à sociedade o melhor resultado possível.
Reitero, assim, meu profundo compromisso com o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional do estado, e, consequentemente, com a sociedade brasileira.
Reginaldo Lopes
Deputado federal (PTMG)
Deputado Reginaldo Lopes
http://www.reginaldolopes.com.br/?pagina=integra&secao=outras&cd_noticia=1925
Aos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União,
Acerca da recente emenda apresentada aos projetos dos servidores da Justiça e do MPU, esclareço que a possibilidade de instituição da Gratificação de Desempenho Institucional surgiu da própria justificativa encaminhada pelo STF ao Congresso Nacional.
Ora, sabe-se que a motivação declarada pelas autoridades para o pleito de reajuste diz respeito à necessidade de equiparação às carreiras análogas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas da União e do Executivo.
No entanto, as diretrizes que permitiram àquelas carreiras paradigmas o seu amplo desenvolvimento salarial sempre consideraram a discussão do próprio modelo remuneratório adotado.
Com efeito, a apresentação da emenda instituidora da Gratificação de Desempenho Institucional visa a suprir uma lacuna apontada no decorrer das discussões sobre a pretendida equiparação, uma vez que no âmbito do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União esta foi a técnica remuneratória escolhida.
Com a apresentação desta emenda, finalmente se permite pautar uma ampla discussão sobre qual carreira o Poder Judiciário quer ter como paradigma.
Não se pode perder de vista, ainda, que o reposicionamento dos servidores do Judiciário e do MPU no quadro geral da remuneração da Administração Pública não pode deixar de considerar o debate sobre as Vantagens Pessoais incorporadas à remuneração. Apesar de dizer respeito a um núcleo de direitos adquiridos, o tema deve ser tratado também como um componente essencial da gestão financeira, situação que exige uma profunda e responsável reflexão.
Minha convicção continua sendo no sentido de privilegiar a adoção do Subsídio, porquanto se trata de modelo remuneratório mais transparente – facilitador do controle social, diga-se – e estável.
Porém, o ideal republicano e democrático impõe a clareza das discussões no âmbito político. Estou certo de que, agora, com todas as cartas na mesa, o concertamento entre os Três Poderes poderá trazer aos servidores e à sociedade o melhor resultado possível.
Reitero, assim, meu profundo compromisso com o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional do estado, e, consequentemente, com a sociedade brasileira.
Reginaldo Lopes
Deputado federal (PTMG)
Servidores x Emenda do Dep. Reginaldo Lopes
7/4/2011 às: 13:17:14
Deputado do PT apresenta emenda ao PCS instituindo gratificação por cumprimento de Metas
Gratificações não incorporadas podem ser retiradas a qualquer momento, por isso, a emenda representa um grande risco à categoria
Você gostaria que boa parte do seu salário dependesse do cumprimento de metas institucionais? Metas essas instituídas pelo CNJ, ou pelas cúpulas dos tribunais, sem qualquer diálogo com o conjunto dos servidores.
Pois saiba que essa é a intenção do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) com a emenda apresentada no dia 06 de abril ao PL 6613/09, que trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal. Vale pontuar, que este mesmo deputado havia apresentado, meses atrás, a emenda que altera a atual forma de remuneração da categoria para o Subsídio.
Com essa nova emenda, parece que o deputado abandona a ideia de Subsídio, que já trazia muitas dúvidas e questionamentos, entretanto institui outro risco, muito sério: a remuneração variável.
Caso aprovada a emenda, todas as gratificações e incorporações serão extintas, ficando a remuneração dos servidores composta por três itens: Vencimento Básico (VB), Gratificação Judiciária (GAJ) e Gratificações de Desempenho Institucional (GDI).
A GAJ, de acordo com a emenda, “será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo”.
A emenda institui que a GDI corresponderá “ao percentual de, no mínimo, 50% e, no máximo 80%, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, padrão, classe em que se encontra o servidor, de acordo com o alcance dos objetivos e metas institucionais a serem estabelecidos em regulamento”.
Mais à frente o deputado demonstra que a emenda tem “vistas à efetividade do cumprimento de metas institucionais, sob a tutela do modelo participativo de gestão, visando à promoção do desempenho e da qualificação profissional do servidor, em associação direta com o ideal de excelência da gestão pública”.
Nenhuma vantagem e muitos riscos
A valorização do Vencimento Básico tem norteado a atuação dos sindicatos, em nível nacional, na luta pela valorização da Carreira. No passado, o VB correspondia a um décimo da remuneração dos servidores, atualmente, depois da aprovação dos PCSs (I, II e III), conquistados após heróicas mobilizações da categoria, o VB corresponde a dois terços. “Foi uma conquista da categoria”, destaca Adilson Rodrigues, diretor de base do Sintrajud e um dos fundadores da entidade, assim como da Fenajufe (federação nacional).
“A única garantia de irredutibilidade dos nossos salários é o Vencimento Básico”, afirma. Segundo ele, todas as outras gratificações não incorporadas podem ser retiradas a qualquer momento. “A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que caso não haja recursos, pode-se retirar dos salários dos servidores”, explica.
Diante de um cenário de crise econômica, onde o Estado pode chegar a uma situação de não ter recursos para se manter, os servidores podem perder boa parte de sua remuneração. “Estamos nós imunes à crise? A Fattorelli disse que não”, se referindo à palestra de Maria Lúcia Fattorelli, auditora fiscal e coordenadora do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, que palestrou no 6º Congresso do Sintrajud. “Na Argentina, na crise de 2001, os servidores tiveram seus salários reduzidos, e o Poder Judiciário de lá avalizou”, disse.
Leia aqui matéria sobre a palestra de Maria Lúcia Fattorelli no 6º Congresso do Sintrajud.
Emendas a serviço de quem?
No dia 06 de abril, pouco antes de o deputado mineiro ter apresentado esta emenda, o deputado Roberto Policarpo (PT/DF) havia apresentado outra, instituindo uma valorização da GAJ, em detrimento do Vencimento Básico. Policarpo, como muitos servidores devem saber, além de ser servidor do Judiciário Federal é ex-dirigente do Sindjus-DF e da Fenajufe (federação nacional). Sua emenda ao PL 6613/09, entretanto, não foi apresentada em nenhuma instância da categoria. O mesmo acontece com a emenda apresentada por Reginaldo Lopes (PT-MG).
Leia aqui matéria sobre a emenda apresentada pelo deputado Roberto Policarpo (PT-DF).
Na opinião de Adilson, o conteúdo da proposta apresentada mostra “qual é o papel que ele (o deputado Reginaldo Lopes PT-MG) está cumprindo”. “Quem pediu que ele apresentasse essa proposta? Com quem ele combinou? Talvez não tenha combinado sequer com os tribunais superiores, que já descartaram propostas nesse sentido, a partir de pressão que os sindicatos e os servidores fizeram”, afirmou.
Segundo avalia, na apresentação de dessas emendas sempre é retirado um direito dos servidores. “Todas elas buscam tirar algum direito da categoria”.
Estudos e mobilização
Os Departamentos Jurídico e Econômico do Sintrajud estão analisando o conteúdo das emendas apresentadas para explicar todos os seus efeitos à categoria. O importante neste momento é que todos os servidores tenham claro que apesar das dificuldades, é preciso e necessário que todos se engajem na luta contra o congelamento e pela aprovação do PCS.
Por Carlos Eduardo Batista
Quinta-feira, 07 de abril de 2011
Deputado do PT apresenta emenda ao PCS instituindo gratificação por cumprimento de Metas
Gratificações não incorporadas podem ser retiradas a qualquer momento, por isso, a emenda representa um grande risco à categoria
Você gostaria que boa parte do seu salário dependesse do cumprimento de metas institucionais? Metas essas instituídas pelo CNJ, ou pelas cúpulas dos tribunais, sem qualquer diálogo com o conjunto dos servidores.
Pois saiba que essa é a intenção do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) com a emenda apresentada no dia 06 de abril ao PL 6613/09, que trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal. Vale pontuar, que este mesmo deputado havia apresentado, meses atrás, a emenda que altera a atual forma de remuneração da categoria para o Subsídio.
Com essa nova emenda, parece que o deputado abandona a ideia de Subsídio, que já trazia muitas dúvidas e questionamentos, entretanto institui outro risco, muito sério: a remuneração variável.
Caso aprovada a emenda, todas as gratificações e incorporações serão extintas, ficando a remuneração dos servidores composta por três itens: Vencimento Básico (VB), Gratificação Judiciária (GAJ) e Gratificações de Desempenho Institucional (GDI).
A GAJ, de acordo com a emenda, “será calculada mediante a aplicação do percentual de 90% sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo”.
A emenda institui que a GDI corresponderá “ao percentual de, no mínimo, 50% e, no máximo 80%, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, padrão, classe em que se encontra o servidor, de acordo com o alcance dos objetivos e metas institucionais a serem estabelecidos em regulamento”.
Mais à frente o deputado demonstra que a emenda tem “vistas à efetividade do cumprimento de metas institucionais, sob a tutela do modelo participativo de gestão, visando à promoção do desempenho e da qualificação profissional do servidor, em associação direta com o ideal de excelência da gestão pública”.
Nenhuma vantagem e muitos riscos
A valorização do Vencimento Básico tem norteado a atuação dos sindicatos, em nível nacional, na luta pela valorização da Carreira. No passado, o VB correspondia a um décimo da remuneração dos servidores, atualmente, depois da aprovação dos PCSs (I, II e III), conquistados após heróicas mobilizações da categoria, o VB corresponde a dois terços. “Foi uma conquista da categoria”, destaca Adilson Rodrigues, diretor de base do Sintrajud e um dos fundadores da entidade, assim como da Fenajufe (federação nacional).
“A única garantia de irredutibilidade dos nossos salários é o Vencimento Básico”, afirma. Segundo ele, todas as outras gratificações não incorporadas podem ser retiradas a qualquer momento. “A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que caso não haja recursos, pode-se retirar dos salários dos servidores”, explica.
Diante de um cenário de crise econômica, onde o Estado pode chegar a uma situação de não ter recursos para se manter, os servidores podem perder boa parte de sua remuneração. “Estamos nós imunes à crise? A Fattorelli disse que não”, se referindo à palestra de Maria Lúcia Fattorelli, auditora fiscal e coordenadora do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, que palestrou no 6º Congresso do Sintrajud. “Na Argentina, na crise de 2001, os servidores tiveram seus salários reduzidos, e o Poder Judiciário de lá avalizou”, disse.
Leia aqui matéria sobre a palestra de Maria Lúcia Fattorelli no 6º Congresso do Sintrajud.
Emendas a serviço de quem?
No dia 06 de abril, pouco antes de o deputado mineiro ter apresentado esta emenda, o deputado Roberto Policarpo (PT/DF) havia apresentado outra, instituindo uma valorização da GAJ, em detrimento do Vencimento Básico. Policarpo, como muitos servidores devem saber, além de ser servidor do Judiciário Federal é ex-dirigente do Sindjus-DF e da Fenajufe (federação nacional). Sua emenda ao PL 6613/09, entretanto, não foi apresentada em nenhuma instância da categoria. O mesmo acontece com a emenda apresentada por Reginaldo Lopes (PT-MG).
Leia aqui matéria sobre a emenda apresentada pelo deputado Roberto Policarpo (PT-DF).
Na opinião de Adilson, o conteúdo da proposta apresentada mostra “qual é o papel que ele (o deputado Reginaldo Lopes PT-MG) está cumprindo”. “Quem pediu que ele apresentasse essa proposta? Com quem ele combinou? Talvez não tenha combinado sequer com os tribunais superiores, que já descartaram propostas nesse sentido, a partir de pressão que os sindicatos e os servidores fizeram”, afirmou.
Segundo avalia, na apresentação de dessas emendas sempre é retirado um direito dos servidores. “Todas elas buscam tirar algum direito da categoria”.
Estudos e mobilização
Os Departamentos Jurídico e Econômico do Sintrajud estão analisando o conteúdo das emendas apresentadas para explicar todos os seus efeitos à categoria. O importante neste momento é que todos os servidores tenham claro que apesar das dificuldades, é preciso e necessário que todos se engajem na luta contra o congelamento e pela aprovação do PCS.
Por Carlos Eduardo Batista
Quinta-feira, 07 de abril de 2011
Policarpo propõe atualização da tabela de vencimentos
Nesta quarta-feira (dia 6), o deputado federal Policarpo apresentou emendas propondo que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação
de Atividade do MPU (Gampu) sejam calculadas em 170% sobre o vencimento.
O objetivo é atualizar a tabela (veja http://www.sindjusdf.org.br/pdf/boletim/2011-04-07-boletim.pdf)
“Um ano e quatro meses após a apresentação dos PLs, o abismo salarial só cresceu”, afirmou o deputado. Ele explicou que a emenda “garante todos os direitos adquiridos
por grande parte da categoria e permite que servidores em início de carreira tenham um reajuste compatível com suas atribuições”.
Na avaliação do coordenador da Fenajufe Jean Loiola, a proposta fixa uma remuneração maior que qualquer emenda já apresentada e “não fere as posições já tomadas anteriormente nos fóruns da categoria”.
Para o coordenador Ramiro López, a emenda recoloca os projetos no centro do debate. “Ela fará com que STF, PGR, Executivo e Legislativo se movimentem”,
afirmou.
A proposta de Policarpo acrescenta ao PL 6613 a implementação do reajuste em três vezes, a partir de junho deste ano. O mesmo parcelamento foi proposto aoo PL 6697, para os servidores do MPU.
Na justificativa, o deputado explica que o reajuste será a partir da majoração da GAJ e da Gampu, diferente da proposta original, que aumenta os vencimentos básicos.
Na justificativa da emenda o deputado afasta o principal argumento do governo, que não quer nem saber de dar reajuste aos técnicos por considerar que, por ser de nível médio, esse cargo já recebe muito.
“Apesar do requisito de ingresso ser ainda de nível médio, os servidores (...) possuem graduação e grande número é detentor de títulos de especialização, mestrado
e doutorado (...). Não há que se comparar esses técnicos com outras carreiras de nível intermediário pelo requisito de ingresso, mas sim pelas atribuições”, diz o texto.
Fonte: www.sindjusdf.org.br
de Atividade do MPU (Gampu) sejam calculadas em 170% sobre o vencimento.
O objetivo é atualizar a tabela (veja http://www.sindjusdf.org.br/pdf/boletim/2011-04-07-boletim.pdf)
“Um ano e quatro meses após a apresentação dos PLs, o abismo salarial só cresceu”, afirmou o deputado. Ele explicou que a emenda “garante todos os direitos adquiridos
por grande parte da categoria e permite que servidores em início de carreira tenham um reajuste compatível com suas atribuições”.
Na avaliação do coordenador da Fenajufe Jean Loiola, a proposta fixa uma remuneração maior que qualquer emenda já apresentada e “não fere as posições já tomadas anteriormente nos fóruns da categoria”.
Para o coordenador Ramiro López, a emenda recoloca os projetos no centro do debate. “Ela fará com que STF, PGR, Executivo e Legislativo se movimentem”,
afirmou.
A proposta de Policarpo acrescenta ao PL 6613 a implementação do reajuste em três vezes, a partir de junho deste ano. O mesmo parcelamento foi proposto aoo PL 6697, para os servidores do MPU.
Na justificativa, o deputado explica que o reajuste será a partir da majoração da GAJ e da Gampu, diferente da proposta original, que aumenta os vencimentos básicos.
Na justificativa da emenda o deputado afasta o principal argumento do governo, que não quer nem saber de dar reajuste aos técnicos por considerar que, por ser de nível médio, esse cargo já recebe muito.
“Apesar do requisito de ingresso ser ainda de nível médio, os servidores (...) possuem graduação e grande número é detentor de títulos de especialização, mestrado
e doutorado (...). Não há que se comparar esses técnicos com outras carreiras de nível intermediário pelo requisito de ingresso, mas sim pelas atribuições”, diz o texto.
Fonte: www.sindjusdf.org.br
PCS: Deputado apresenta emenda que cria Gratificação de Desempenho
PCS: Deputado apresenta emenda que cria Gratificação de Desempenho
BRASÍLIA – 07/04/11 – No último dia do prazo para os deputados apresentar emendar aos PLs 6613/09 e 6697/09, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o deputado Reginaldo Lopes [PT-MG] apresentou uma que modifica os dois projetos. A proposta aumenta a GAJ [Gratificação de Atividade Judiciária] e a GAMPU [Gratificação de Atividade do MPU] de 50 para 90% e cria a Gratificação de Desempenho Institucional, correspondente ao percentual de, no mínimo, 50% e, no máximo, 80% incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, padrão e classe em que se encontra o servidor.
O inciso II, do artigo 16 da emenda é claro ao estabelecer a nova gratificação: “A gratificação de que trata o caput deste artigo é pautada no caráter coletivo do trabalho, com vistas à efetividade do cumprimento de me'tas institucionais, sob a tutela do modelo participativo de gestão, visando à promoção do desempenho e da qualificação profissional do servidor, em associação direta com o ideal de excelência da gestão pública”. Na prática, a emenda instituirá uma forma subjetiva de avaliação, sujeitando os servidores ao cumprimento de me'tas.
O deputado, o mesmo que já havia apresentado outras emendas mudando a forma de remuneração dos projetos, propõe, ainda, a extinção de vantagens já adquiridas pela categoria como um direito conquistado, tais como: Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza; diferenças individuais e resíduos; valores incorporados à remuneração, decorrentes do exercício de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão; valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; abonos e valores pagos a título de representação.
Na avaliação do coordenador Ramiro López, o deputado Reginaldo Lopes, ao tomar esse tipo de atitude, mostra desconhecer totalmente a categoria. “Ele deixa claro não ter qualquer tipo de compromisso com as carreiras do Judiciário Federal e do MPU. O que está por trás disso não são os interesses dos servidores. Portanto, essa emenda não pode nem sequer ser levada a sério”, ressalta Ramiro.
“Não há como não rechaçar essa proposta, que busca retirar direitos já adquiridos pelos servidores, o que parece ser um intento obstinado do deputado Reginaldo Lopes. Sem falar que a emenda sugere ainda a Gratificação de Desempenho, um conceito que deve ser banido do serviço publico, não só porque levanta a complexa discussão sobre meritocracia nos órgãos, mas também em função de que poderá trazer prejuízos aos servidores aposentados”, avalia Jean Loiola, também de plantão esta semana.
Fonte: www.fenajufe.org.br
BRASÍLIA – 07/04/11 – No último dia do prazo para os deputados apresentar emendar aos PLs 6613/09 e 6697/09, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o deputado Reginaldo Lopes [PT-MG] apresentou uma que modifica os dois projetos. A proposta aumenta a GAJ [Gratificação de Atividade Judiciária] e a GAMPU [Gratificação de Atividade do MPU] de 50 para 90% e cria a Gratificação de Desempenho Institucional, correspondente ao percentual de, no mínimo, 50% e, no máximo, 80% incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, padrão e classe em que se encontra o servidor.
O inciso II, do artigo 16 da emenda é claro ao estabelecer a nova gratificação: “A gratificação de que trata o caput deste artigo é pautada no caráter coletivo do trabalho, com vistas à efetividade do cumprimento de me'tas institucionais, sob a tutela do modelo participativo de gestão, visando à promoção do desempenho e da qualificação profissional do servidor, em associação direta com o ideal de excelência da gestão pública”. Na prática, a emenda instituirá uma forma subjetiva de avaliação, sujeitando os servidores ao cumprimento de me'tas.
O deputado, o mesmo que já havia apresentado outras emendas mudando a forma de remuneração dos projetos, propõe, ainda, a extinção de vantagens já adquiridas pela categoria como um direito conquistado, tais como: Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza; diferenças individuais e resíduos; valores incorporados à remuneração, decorrentes do exercício de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão; valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; abonos e valores pagos a título de representação.
Na avaliação do coordenador Ramiro López, o deputado Reginaldo Lopes, ao tomar esse tipo de atitude, mostra desconhecer totalmente a categoria. “Ele deixa claro não ter qualquer tipo de compromisso com as carreiras do Judiciário Federal e do MPU. O que está por trás disso não são os interesses dos servidores. Portanto, essa emenda não pode nem sequer ser levada a sério”, ressalta Ramiro.
“Não há como não rechaçar essa proposta, que busca retirar direitos já adquiridos pelos servidores, o que parece ser um intento obstinado do deputado Reginaldo Lopes. Sem falar que a emenda sugere ainda a Gratificação de Desempenho, um conceito que deve ser banido do serviço publico, não só porque levanta a complexa discussão sobre meritocracia nos órgãos, mas também em função de que poderá trazer prejuízos aos servidores aposentados”, avalia Jean Loiola, também de plantão esta semana.
Fonte: www.fenajufe.org.br
Entidades sindicais se reúnem para discutir organização do ato unificado do dia 13 de abril
Concentração será no Palácio do Planalto, a partir das 9h
BRASÍLIA – 05/04/11 – Representantes de várias entidades nacionais dos servidores públicos se reuniram na tarde desta terça-feira [05], em Brasília, para definir os detalhes do ato nacional unificado, que será realizado no próximo dia 13 de abril. Além da Fenajufe, também participaram do encontro dirigentes da CUT, da CTB [Central dos Trabalhadores do Brasil], da CSP/Conlutas [Central Sindical Popular] e de outras entidades do funcionalismo público federal.
O ato, que terá como mote a luta contra o congelamento salarial e a retirada de direitos, terá início às 9h, no Palácio do Planalto, onde os manifestantes ficarão toda a manhã. Uma comissão de dirigentes sindicais reforçará os pedidos de audiência com a Presidência da República e com a Casa Civil, já protocolados pelo Fórum Nacional dos Servidores Públicos.
Por volta das 11h30, os servidores sairão em passeata até o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão [MPOG], onde realizarão um ato público, com intervenções de representantes das entidades nacionais. Durante a manifestação, os dirigentes sindicais também tentarão ser recebidos pela ministra Miriam Belchior.
Os coordenadores da Fenajufe de plantão esta semana reforçam a importância da participação de todos os sindicatos no ato unificado do dia 13, conforme decisão da última reunião ampliada. Eles lembram, ainda, que o calendário de lutas, aprovado pelos delegados da ampliada, tem como eixos centrais a defesa dos PLs 6613/09 e 6697/09 e a derrubada do PLP 549/09, que congela o salário e limita gastos com funcionalismo público durante dez anos.
A Fenajufe orienta, também, que os sindicatos garantam a presença de suas delegações já na atividade das 9h, no Palácio do Planalto. Além disso, solicita que informem, no e-mail fenajufe@fenajufe.org.br, o número de servidores que enviarão para o ato público.
Luta contra retirada de direitos deve ser unificada
Diante desse cenário de corte e da possibilidade concreta de o PLP 549/09 ser aprovado no Congresso Nacional, a única alternativa dos servidores é a mobilização, de forma unificada, para barrar qualquer projeto que retire direito dos servidores e conquistar reajustes salariais.
Entre as propostas que mais preocupam as entidades sindicais, além do PLP 549/09, se destacam o PLP 92/2007, que abre espaço para que entidades estatais de direito privado possam atuar em diversas áreas de prestação de serviço público, significando redução do número de servidores; e o PLP 248/1998, que permite a demissão de funcionários públicos estatutários por critérios subjetivos de avaliação de desempenho, deixando o servidor à mercê dos superiores hierárquicos e de posições políticas defendidas por eles. Além disso, há a MP 520/10, editada no último dia do mandato do presidente Lula, autorizando o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A [EBSERH], de natureza privada, para regularizar a contratação de cerca de 27 mil agentes terceirizados.
Por isso as entidades sindicais ressaltam a importância da unidade de todos neste momento e reafirmam as reivindicações do ato nacional realizado no dia 16 de fevereiro, que lançou a Campanha Salarial dos servidores públicos.
Confira abaixo os eixos do ato unificado do dia 13 de abril:
- Contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores.
- Regulamentação/institucionalização da negociação coletiva no setor público e direito de greve irrestrito.
- Retirado dos PL’s, MP’s e decretos contrários aos interesses dos servidores públicos [PLP 549/09, PL 248/98, PL 92/07, MP 520/10 e demais proposições].
- Cumprimento, por parte do governo, dos acordos firmados e não cumpridos.
- Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
- Definição de data-base em 1º de maio.
- Política salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário base e incorporação das gratificações.
Fonte: www.fenajufe.org.br
BRASÍLIA – 05/04/11 – Representantes de várias entidades nacionais dos servidores públicos se reuniram na tarde desta terça-feira [05], em Brasília, para definir os detalhes do ato nacional unificado, que será realizado no próximo dia 13 de abril. Além da Fenajufe, também participaram do encontro dirigentes da CUT, da CTB [Central dos Trabalhadores do Brasil], da CSP/Conlutas [Central Sindical Popular] e de outras entidades do funcionalismo público federal.
O ato, que terá como mote a luta contra o congelamento salarial e a retirada de direitos, terá início às 9h, no Palácio do Planalto, onde os manifestantes ficarão toda a manhã. Uma comissão de dirigentes sindicais reforçará os pedidos de audiência com a Presidência da República e com a Casa Civil, já protocolados pelo Fórum Nacional dos Servidores Públicos.
Por volta das 11h30, os servidores sairão em passeata até o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão [MPOG], onde realizarão um ato público, com intervenções de representantes das entidades nacionais. Durante a manifestação, os dirigentes sindicais também tentarão ser recebidos pela ministra Miriam Belchior.
Os coordenadores da Fenajufe de plantão esta semana reforçam a importância da participação de todos os sindicatos no ato unificado do dia 13, conforme decisão da última reunião ampliada. Eles lembram, ainda, que o calendário de lutas, aprovado pelos delegados da ampliada, tem como eixos centrais a defesa dos PLs 6613/09 e 6697/09 e a derrubada do PLP 549/09, que congela o salário e limita gastos com funcionalismo público durante dez anos.
A Fenajufe orienta, também, que os sindicatos garantam a presença de suas delegações já na atividade das 9h, no Palácio do Planalto. Além disso, solicita que informem, no e-mail fenajufe@fenajufe.org.br, o número de servidores que enviarão para o ato público.
Luta contra retirada de direitos deve ser unificada
Diante desse cenário de corte e da possibilidade concreta de o PLP 549/09 ser aprovado no Congresso Nacional, a única alternativa dos servidores é a mobilização, de forma unificada, para barrar qualquer projeto que retire direito dos servidores e conquistar reajustes salariais.
Entre as propostas que mais preocupam as entidades sindicais, além do PLP 549/09, se destacam o PLP 92/2007, que abre espaço para que entidades estatais de direito privado possam atuar em diversas áreas de prestação de serviço público, significando redução do número de servidores; e o PLP 248/1998, que permite a demissão de funcionários públicos estatutários por critérios subjetivos de avaliação de desempenho, deixando o servidor à mercê dos superiores hierárquicos e de posições políticas defendidas por eles. Além disso, há a MP 520/10, editada no último dia do mandato do presidente Lula, autorizando o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A [EBSERH], de natureza privada, para regularizar a contratação de cerca de 27 mil agentes terceirizados.
Por isso as entidades sindicais ressaltam a importância da unidade de todos neste momento e reafirmam as reivindicações do ato nacional realizado no dia 16 de fevereiro, que lançou a Campanha Salarial dos servidores públicos.
Confira abaixo os eixos do ato unificado do dia 13 de abril:
- Contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores.
- Regulamentação/institucionalização da negociação coletiva no setor público e direito de greve irrestrito.
- Retirado dos PL’s, MP’s e decretos contrários aos interesses dos servidores públicos [PLP 549/09, PL 248/98, PL 92/07, MP 520/10 e demais proposições].
- Cumprimento, por parte do governo, dos acordos firmados e não cumpridos.
- Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
- Definição de data-base em 1º de maio.
- Política salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário base e incorporação das gratificações.
Fonte: www.fenajufe.org.br
Novas emendas ao PL 6697/09
Segue novas emendas ao nosso PL 6697/09
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/856696.pdf - Dep Policarpo
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/856740.pdf - Dep Jovair Arantes
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/856954.pdf - Dep Reginaldo Lopes
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/856696.pdf - Dep Policarpo
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/856740.pdf - Dep Jovair Arantes
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/856954.pdf - Dep Reginaldo Lopes
Estudo sobre formas de remuneração
A seguir apresento um estudo com considerações que visam contribuir para uma melhor reflexão sobre forma de remuneração, e recomendo a leitura dos PLs 6613 e 6697, das emendas apresentadas (não só as tabelas) e a Lei 11.890/08 e também o seminário disponível no site do Sinpojufe-es.
Alguns servidores tem nos perguntado sobre a proposta de mudança da forma de remuneração pelo sistema de subsídio.
A discussão do subsídio como forma de remuneração, não pode ser feita superficialmente apresentando-se uma tabela e nela digitando-se dados funcionais e como resultado automático um valor comparativo maior para a remuneração por subsidio.
É preciso uma análise mais criteriosa da proposta apresentada e da atuação das forças que agem no complicado tabuleiro da disputa orçamentária do judiciário federal e MPU.
Para amadurecer a discussão sugiro os seguintes pontos para reflexão:
1- Estratégia de negociação e momento político;
2- Possíveis inconstitucionalidades;
3- Técnicos e servidores da área meio;
4- Valores globais das propostas;
5- Integralidade e paridade;
6- Carreiras mais valorizadas;
7- Perda de direitos.
1º - Estratégia de negociação e momento político:
Estes dois pontos foram e continuam sendo utilizados pelo governo federal e pela cúpula do judiciário com forte influência da Frentas – Frente Associativa de Magistrados e Procuradores.
a) breve histórico
A proposta de subsidio ganhou destaque em julho de 2010, quando o governo Lula através do Ministro Paulo Bernardo e do Deputado Ricardo Berzoini, juntamente com a cúpula do Poder Judiciário, com destaque para o ministro Lewandowski, sabedores de que o tempo jogava contra nós, flertaram com o movimento pró subsídio gerando mais dificuldades na tramitação dos Pls6613 e 6697, inclusive acenando com a possibilidade de realização de audiências públicas na Câmara para atrasar a tramitação do PCS4.
O MPOG – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão durante a greve de 2010, fez proposta verbal na qual propôs a remuneração por subsídio nos termos da Lei 11.890/98.
O Ministro presidente do STF descartou de pronto alegando que as carreiras melhor remuneradas TCU, Câmara e Senado estavam com seus PCSs quase aprovados e estas condições não lhes foram impostas.
Naquele momento perdemos o tempo certo, pois, ficou óbvio que o governo e o STF não tinham intenção de aprovar em 2010 o PCS4 nem a proposta de subsídio, porém esta divisão interna foi fomentada naquele que seria o ano mais apropriado para conquistas salariais, por ser ano eleitoral e final de legislaturas.
b) Na contra mão da história
Os magistrados, categoria que recebe por subsídio, discutiram e negociaram a implementação do subsídio por muitos anos e mesmo assim tem buscado, de certo modo, “flexibilizar” tal sistema remuneratório, diante das dificuldades práticas geradas por sua implantação.
Os magistrados só aceitaram o subsídio após longa negociação em troca de perda de direitos, pelas leis 9655/98 e 10474/2002, e finalmente a implementação em julho de 2005, retroativa a janeiro de 2005.
Como se sabe, os Magistrados, que tiveram implantado o subsídio no ano de 2005, batem-se presentemente pela aprovação no Congresso de uma Proposta de Emenda Constitucional que (a) restabelece o Adicional de Tempo de Serviço e (b) exclui as verbas indenizatórias do teto remuneratório previsto na Constituição (PEC 210/2007). A magistratura também busca atualmente restabelecer, por algum modo, o direito a reajustes anuais automáticos (PL 7749/2010), como modo de minorar aquilo que suas lideranças avaliam como perdas geradas pela rigidez do sistema de subsídio.
2º - Possíveis inconstitucionalidades:
a) por vício de origem
As emendas que propõem o subsídio apresentadas ao PL6613 terão que enfrentar a tese da inconstitucionalidade por vício de origem, pois, são emendas substitutivas e a competência privativa neste caso é clara:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais: (...)
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(...)
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
Ainda o artigo 39, §4º, ao prever o regime de subsídio, subordina sua implantação à observância não apenas do inciso XI do artigo 37 (teto remuneratório), mas também do inciso X do mesmo artigo, remete tanto a instituição quanto a alteração da remuneração dos servidores públicos, à “competência privativa em cada caso”:
A inconstitucionalidade das emendas poderá ser alegada em três momentos na tramitação dos PLs 6613 e 6697, primeiro na CCJ- Comissão de Constituição e Justiça que é a próxima comissão que o PL6613 terá que passar, depois no senado e mais ao final a inconstitucionalidade poderá ser alegada por veto presidencial, após toda a tramitação na Câmara e no Senado, fazendo o projeto retornar à estaca zero.
O retorno será um retrocesso de dois anos e meio, pois, os PLs 6613 e 6697 já foram discutidos por todos os tribunais superiores e MPU e enviados ao Congresso Nacional pelo presidente do STF e PGR no final de 2.009. Na Câmara dos Deputados estes projetos já passaram pelas Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público e estão na Comissão de Finanças, portanto teríamos que voltar ao início da discussão em um período politicamente mais complicado.
Ao retornar à estaca zero, ou seja, aos tribunais superiores, PGR e Conselhos, para nova discussão de valores, a nova tabela proposta teria seus valores e conceitos reavaliados, passando novamente pelo crivo da Frentas- Frente Associativa de Magistrados e Procuradores que demonstrou forte influência nos tribunais superiores e dificultou bastante a tramitação dos PCSs em 2009 antes de serem enviados ao Congresso Nacional.
b) Definição de carreira típica e atividade fim
Outro aspecto a ser sopesado considerando o posicionamento atual do STF, é o que diz respeito à vinculação constitucional (explícita) entre a possibilidade de instituição do subsídio e estar o cargo organizado em carreira, e, ainda, entre a vinculação (implícita) entre o subsídio e as chamadas carreiras típicas de Estado.
Os servidores do Poder Judiciário não constituem propriamente uma carreira, mas ocupam três espécies de cargos. Tanto é assim que proposta elaborada no âmbito da Comissão Interdisciplinar do Supremo Tribunal Federal previa a correção desta incongruência da Lei 11.416, passando a tratar formalmente os três cargos efetivos objeto daquele diploma como integrantes de uma carreira e determinando desde logo que se formasse um Conselho Consultivo que passasse a tratar da efetivação de uma verdadeira carreira dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário:
Demais disso, cada um dos cargos é composto de maneira eclética, de modo que subsistem dentro de uma mesma denominação cargos públicos absolutamente distintos, com conteúdo ocupacional diverso. Por exemplo, no cargo de Analista Judiciário, coexistem os Oficiais de Justiça e os Analistas propriamente ditos (dentro destes, os da área judiciária e da área administrativa). Tudo isso dificulta claramente a identificação de uma verdadeira carreira e também a caracterização de uma carreira típica de Estado.
3º - Técnicos e servidores da área meio.
As Emendas do subsídio apresentadas pelo Deputado Riginaldo Lopes- PT/MG - trazem em seu texto a seguinte justificativa: “..........a real equiparação às carreiras do chamado ciclo de gestão do Poder Executivo, quais sejam, BACEN, SUSEP, CVM, MPOG, CGU, STN e MDIC....”.
Estas carreiras citadas estão regulamentadas pela Lei 11.890, que prevê remuneração bem diferenciada para os cargos de nível superior e intermediário, e divide as carreiras em quatro categorias de servidores:
1ª - Servidores do nível superior lotados na área fim - remunerados por subsidio- Tabela I do Anexo IV; sendo os valores iguais aos apresentados na tabela proposta pela emenda do subsídio:
Inicio de carreira = R$ 12.960,77;
Fim de carreira = R$ 18.478,45;
2ª - Servidores do nível superior lotados na área meio compondo um quadro suplementar - remunerados por vencimentos em diversas tabelas; sendo os valores em média R$ 3.000,00 inferiores aos apresentados na tabela proposta pela emenda:
Início de carreira = R$ 6.775,42;
Fim de carreira = R$ 9.490,73;
3ª- Servidores do nível intermediário – remunerados por subsídio- Tabela II do Anexo IV:
Início = R$ 4.917,28,
Fim = R$ 8.449,13
4ª - Servidores do nível intermediário (nível médio) – remunerados por vencimentos- Anexo X, tabela a), com valores bem inferiores aos apresentados na tabela do subsídio:
Início de carreira = R$ 2.942,26
Fim de carreira = R$ 4.340,00
Esta proposta de equiparação com as referidas carreira do ciclo de gestão tem como conseqüência a divisão da categoria em duas classes distantes, pois, aumenta a diferença entre os dois cargos:
Na melhor das hipóteses que é a aceitação da tese de que os técnicos sejam remunerados por subsídio, a diferença entre o início de carreira de técnicos e analistas será:
Analista início de carreira: R$ 12.960
Técnico inicio de carreira: R$ 4.917
Diferença = R$ 8.043
Se compararmos o final da carreira de técnico com o início da carreira da analista a diferença será:
Analista início de carreira: R$ 12.960
Técnico fim de carreira: R$ 8.449
Diferença = R$ 4.511
Caso não vingue a tese da remuneração por subsídio para os técnicos e auxiliares, estes passam a ser remunerados, conforme justificação da referida emenda por tabelas aplicadas à SUSEP e CVM, com valores bem inferiores.
Portanto antes de optarmos por uma forma de remuneração é interessante analisar os princípios e as tabelas aplicados pela Lei 11.890/08 que dá orientações e diretrizes quanto à remuneração no serviço público federal em 26 carreiras.
Esta Lei regulamenta a faculdade criada pela Emenda Constitucional 19/1998 em seu Art. 5º de remunerar carreiras por subsídio no âmbito federal.
A política de gestão de pessoas defendida pela emenda 19/1998, aprovada no contexto da reforma administrativa defendida pelo Ministro Bresser Pereira prevê a valorização do ciclo de gestão, e a sub valorização dos demais cargos.
Embora a Constituição Federal não proíba a remuneração por subsídio para os servidores do nível intermediário, e alguns governos estaduais remunerem por subsídios servidores do nível intermediário indiscriminadamente, a Lei 11890/08, ao regular esta faculdade legal criada pela emenda 19 no âmbito federal é bastante discriminatória.
Na tramitação da Lei 11.890, o presidente da república usou seu poder de veto para todas as cláusulas que fugiam desta lógica elitista de valorização de cargos.
Segundo Luiz Alberto dos Santos o representante mais atuante da Casa Civil nas negociações que envolvem carreiras de servidores federais: “dificilmente uma carreira enquadra-se totalmente nos requisitos para remuneração por subsídio, por isto a divisão lógica dos cargos é necessária”.
Este posicionamento, nos alerta para a questão da sub-valorização ou mesmo exclusão dos servidores de nível intermediário e analistas da atividade meio, caso adote-se a remuneração por subsídio, que prejudicaria a grande maioria dos servidores do judiciário federal e MPU, pois, apenas 36,83% dos servidores são analistas, e este percentual ainda teria que passar pelo critério relativo de enquadramento na atividade fim/meio.
b) Confusão quanto à nomenclatura
Confusão comum que se faz é quanto à denominação “técnico” nas tabelas remuneratórias. Os técnicos na maioria das carreiras citadas como exemplo de remuneração por subsídio são cargos de nível superior:
Os atuais Analistas Judiciários até 1996, recebiam a denominação de Técnicos;
Os Agentes da Policia Federal exercem cargo de nível superior e são considerados atividade fim, e remunerados por subsídio, porém na PF estão abertas inscrições para o concurso de agente técnico administrativo, um quadro auxiliar criado para servidores de nível médio não remunerado por subsidio.
Aprovada a proposta de subsídio a situação dos técnicos será agravada, pois, estratifica a diferença entre atividade fim e atividade meio, tornando mais difícil a luta pela ascensão seja por similitude de funções seja pela posterior exigência de nível superior para os técnicos.
4º - Valores Globais das propostas:
A diferença de R$ 3,0 bilhões entre as propostas apresentadas PCS R$ 7,5 bilhões e Subsídio R$ 3,5 bilhões só é possível se forem aplicados os valores e princípios da Lei 11890, e Emenda 19, equiparando os cargos conforme justificação expressa da emenda do Deputado Reginaldo Lopes PT/MG.
Portanto os valores de implementação divulgados R$ 3,5 bi não incluem os técnicos e analistas de atividades meio.
Outra possibilidade é que se incluam estes dois segmentos da categoria, porém isto aproxima muito o valor das duas propostas ficando a diferença em menos de 10% dos valores propostos pelos PLs 6613 e 6697 o que não justifica um racha tão grande na categoria.
5º - Integralidade e paridade
Outra confusão que é feita quanto ao regime de subsídios é que nele estaria garantida a integralidade e paridade na aposentadoria.
A EC 41/2003 extinguiu a paridade e a integralidade. Para os servidores que ingressaram depois da Emenda (a partir de 01.01.2004), não há paridade e integralidade. Quanto aos demais servidores estes entram nas regras de transição independente de serem remunerados por subsídio ou não.
O regime de subsídios não garante integralidade e paridade para os novos servidores (ou magistrados). Todos os que ingressaram a partir da EC 41/2003, quando aposentados, terão seus proventos calculados pela média das contribuições (fim da integralidade) e, depois desse cálculo inicial, verão seus proventos reajustados somente por lei específica (fim da paridade).
Quanto aos valores das CJs e FCs e demais verbas que atualmente perdemos quando nos aposentamos, independente do regime de remuneração estes valores recebem o mesmo tratamento.
6º- Carreiras mais valorizadas
Os defensores da emenda do subsídio apontam as carreiras remuneradas por subsídio como carreiras ideais, alegando evasão de nossos quadros para estas, porém, carreiras como TCU, Câmara e Senado são melhor remuneradas e não por subsídio. Nas carreiras remuneradas por subsídio é grande o número de servidores do nível intermediário que prestam concurso para as carreiras do judiciário.
O nível dos concursos para ingresso no judiciário federal (JT, JF e JE) e MPU é alto, portanto a grande maioria dos aprovados para nível intermediário tem curso superior concluído ou em fase de conclusão.
É natural que estes sejam aprovados em concursos para cargos de nível superior nos próximos concursos. Muitos técnicos fazem concurso para analista no próprio judiciário federal, e MPU. Portanto não é verdade dizer que analistas do judiciário e MPU fazem concurso para cargos de nível médio em outras carreiras remuneradas para serem remunerados por subsídio.
Também pelo alto nível de exigências dos concursos para o judiciário federal e MPU tanto para analistas quanto para técnicos é comum os servidores aprovados, continuarem se aprimorando e tentando outras carreiras como Juiz, Promotor, Procurador da República, Diplomata e outras que expressam outros ideais não apenas valores financeiros ou opção por uma forma de remuneração.
7 – Perda de direitos
Antes de optarmos por uma forma de remuneração além de termos que medir o estoque de ações judiciais que temos a receber e incorporar considerando as limitações previstas nos Arts. 12º , 13º e 14º da emenda do subsídio, temos que medir a extensão da perda de direitos neles contidos.
A perda de direitos prevista nas emendas do subsidio envolvem mais do que pequenos valores nos contracheques, aqui é necessária uma visão maior sobre o que estamos entregando.
O adicional de insalubridade e periculosidade obriga a administração a desenvolver projetos ergonômicos e outros que dizem respeito à saúde do trabalhador, só a perda destes dois direitos segundo Sérgio Luz Belzito presidente do Sinal - Sindicato dos Servidores do Banco Central, geraram vários problemas no BC, inclusive uma debandada dos servidores que transportavam valores e que sob a ótica do subsídio deixaram de receber gratificação própria para esta função.
Ainda segundo Sérgio Belzito, o regime de subsidio acaba com a obrigação de pagamento de horas extras, isto não interessa só a quem recebe horas extras, pois, automaticamente impõe a jornada integral e as administrações estarão livres para cobrar o cumprimento de metas cada vez mais altas.
Nas negociações dos três PCS anteriores o governo insistiu em duas condições:
a) A adequação dos valores pagos aos servidores de nível intermediário aos valores pagos no executivo federal, que historicamente são bem menores;
b) A exclusão dos aposentados na implementação dos PCSs.
Porém, os sindicatos e a FENAJUFE resistiram e não aceitaram a “adequação” de valores e a exclusão dos aposentados seja por antiguidade ou por invalidez, motivação de aposentadoria muito crescente atualmente.
Espero com estas breves considerações ter contribuído para uma melhor reflexão sobre forma de remuneração, e aconselho a leitura dos PLs 6613 e 6697, das emendas apresentadas (não só as tabelas) e a Lei 11.890/08 e também o seminário disponível no site do Sinpojufe-es.
Paulo Roberto koinski
Analista Judiciário da JF/SC
Alguns servidores tem nos perguntado sobre a proposta de mudança da forma de remuneração pelo sistema de subsídio.
A discussão do subsídio como forma de remuneração, não pode ser feita superficialmente apresentando-se uma tabela e nela digitando-se dados funcionais e como resultado automático um valor comparativo maior para a remuneração por subsidio.
É preciso uma análise mais criteriosa da proposta apresentada e da atuação das forças que agem no complicado tabuleiro da disputa orçamentária do judiciário federal e MPU.
Para amadurecer a discussão sugiro os seguintes pontos para reflexão:
1- Estratégia de negociação e momento político;
2- Possíveis inconstitucionalidades;
3- Técnicos e servidores da área meio;
4- Valores globais das propostas;
5- Integralidade e paridade;
6- Carreiras mais valorizadas;
7- Perda de direitos.
1º - Estratégia de negociação e momento político:
Estes dois pontos foram e continuam sendo utilizados pelo governo federal e pela cúpula do judiciário com forte influência da Frentas – Frente Associativa de Magistrados e Procuradores.
a) breve histórico
A proposta de subsidio ganhou destaque em julho de 2010, quando o governo Lula através do Ministro Paulo Bernardo e do Deputado Ricardo Berzoini, juntamente com a cúpula do Poder Judiciário, com destaque para o ministro Lewandowski, sabedores de que o tempo jogava contra nós, flertaram com o movimento pró subsídio gerando mais dificuldades na tramitação dos Pls6613 e 6697, inclusive acenando com a possibilidade de realização de audiências públicas na Câmara para atrasar a tramitação do PCS4.
O MPOG – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão durante a greve de 2010, fez proposta verbal na qual propôs a remuneração por subsídio nos termos da Lei 11.890/98.
O Ministro presidente do STF descartou de pronto alegando que as carreiras melhor remuneradas TCU, Câmara e Senado estavam com seus PCSs quase aprovados e estas condições não lhes foram impostas.
Naquele momento perdemos o tempo certo, pois, ficou óbvio que o governo e o STF não tinham intenção de aprovar em 2010 o PCS4 nem a proposta de subsídio, porém esta divisão interna foi fomentada naquele que seria o ano mais apropriado para conquistas salariais, por ser ano eleitoral e final de legislaturas.
b) Na contra mão da história
Os magistrados, categoria que recebe por subsídio, discutiram e negociaram a implementação do subsídio por muitos anos e mesmo assim tem buscado, de certo modo, “flexibilizar” tal sistema remuneratório, diante das dificuldades práticas geradas por sua implantação.
Os magistrados só aceitaram o subsídio após longa negociação em troca de perda de direitos, pelas leis 9655/98 e 10474/2002, e finalmente a implementação em julho de 2005, retroativa a janeiro de 2005.
Como se sabe, os Magistrados, que tiveram implantado o subsídio no ano de 2005, batem-se presentemente pela aprovação no Congresso de uma Proposta de Emenda Constitucional que (a) restabelece o Adicional de Tempo de Serviço e (b) exclui as verbas indenizatórias do teto remuneratório previsto na Constituição (PEC 210/2007). A magistratura também busca atualmente restabelecer, por algum modo, o direito a reajustes anuais automáticos (PL 7749/2010), como modo de minorar aquilo que suas lideranças avaliam como perdas geradas pela rigidez do sistema de subsídio.
2º - Possíveis inconstitucionalidades:
a) por vício de origem
As emendas que propõem o subsídio apresentadas ao PL6613 terão que enfrentar a tese da inconstitucionalidade por vício de origem, pois, são emendas substitutivas e a competência privativa neste caso é clara:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais: (...)
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
(...)
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
Ainda o artigo 39, §4º, ao prever o regime de subsídio, subordina sua implantação à observância não apenas do inciso XI do artigo 37 (teto remuneratório), mas também do inciso X do mesmo artigo, remete tanto a instituição quanto a alteração da remuneração dos servidores públicos, à “competência privativa em cada caso”:
A inconstitucionalidade das emendas poderá ser alegada em três momentos na tramitação dos PLs 6613 e 6697, primeiro na CCJ- Comissão de Constituição e Justiça que é a próxima comissão que o PL6613 terá que passar, depois no senado e mais ao final a inconstitucionalidade poderá ser alegada por veto presidencial, após toda a tramitação na Câmara e no Senado, fazendo o projeto retornar à estaca zero.
O retorno será um retrocesso de dois anos e meio, pois, os PLs 6613 e 6697 já foram discutidos por todos os tribunais superiores e MPU e enviados ao Congresso Nacional pelo presidente do STF e PGR no final de 2.009. Na Câmara dos Deputados estes projetos já passaram pelas Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público e estão na Comissão de Finanças, portanto teríamos que voltar ao início da discussão em um período politicamente mais complicado.
Ao retornar à estaca zero, ou seja, aos tribunais superiores, PGR e Conselhos, para nova discussão de valores, a nova tabela proposta teria seus valores e conceitos reavaliados, passando novamente pelo crivo da Frentas- Frente Associativa de Magistrados e Procuradores que demonstrou forte influência nos tribunais superiores e dificultou bastante a tramitação dos PCSs em 2009 antes de serem enviados ao Congresso Nacional.
b) Definição de carreira típica e atividade fim
Outro aspecto a ser sopesado considerando o posicionamento atual do STF, é o que diz respeito à vinculação constitucional (explícita) entre a possibilidade de instituição do subsídio e estar o cargo organizado em carreira, e, ainda, entre a vinculação (implícita) entre o subsídio e as chamadas carreiras típicas de Estado.
Os servidores do Poder Judiciário não constituem propriamente uma carreira, mas ocupam três espécies de cargos. Tanto é assim que proposta elaborada no âmbito da Comissão Interdisciplinar do Supremo Tribunal Federal previa a correção desta incongruência da Lei 11.416, passando a tratar formalmente os três cargos efetivos objeto daquele diploma como integrantes de uma carreira e determinando desde logo que se formasse um Conselho Consultivo que passasse a tratar da efetivação de uma verdadeira carreira dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário:
Demais disso, cada um dos cargos é composto de maneira eclética, de modo que subsistem dentro de uma mesma denominação cargos públicos absolutamente distintos, com conteúdo ocupacional diverso. Por exemplo, no cargo de Analista Judiciário, coexistem os Oficiais de Justiça e os Analistas propriamente ditos (dentro destes, os da área judiciária e da área administrativa). Tudo isso dificulta claramente a identificação de uma verdadeira carreira e também a caracterização de uma carreira típica de Estado.
3º - Técnicos e servidores da área meio.
As Emendas do subsídio apresentadas pelo Deputado Riginaldo Lopes- PT/MG - trazem em seu texto a seguinte justificativa: “..........a real equiparação às carreiras do chamado ciclo de gestão do Poder Executivo, quais sejam, BACEN, SUSEP, CVM, MPOG, CGU, STN e MDIC....”.
Estas carreiras citadas estão regulamentadas pela Lei 11.890, que prevê remuneração bem diferenciada para os cargos de nível superior e intermediário, e divide as carreiras em quatro categorias de servidores:
1ª - Servidores do nível superior lotados na área fim - remunerados por subsidio- Tabela I do Anexo IV; sendo os valores iguais aos apresentados na tabela proposta pela emenda do subsídio:
Inicio de carreira = R$ 12.960,77;
Fim de carreira = R$ 18.478,45;
2ª - Servidores do nível superior lotados na área meio compondo um quadro suplementar - remunerados por vencimentos em diversas tabelas; sendo os valores em média R$ 3.000,00 inferiores aos apresentados na tabela proposta pela emenda:
Início de carreira = R$ 6.775,42;
Fim de carreira = R$ 9.490,73;
3ª- Servidores do nível intermediário – remunerados por subsídio- Tabela II do Anexo IV:
Início = R$ 4.917,28,
Fim = R$ 8.449,13
4ª - Servidores do nível intermediário (nível médio) – remunerados por vencimentos- Anexo X, tabela a), com valores bem inferiores aos apresentados na tabela do subsídio:
Início de carreira = R$ 2.942,26
Fim de carreira = R$ 4.340,00
Esta proposta de equiparação com as referidas carreira do ciclo de gestão tem como conseqüência a divisão da categoria em duas classes distantes, pois, aumenta a diferença entre os dois cargos:
Na melhor das hipóteses que é a aceitação da tese de que os técnicos sejam remunerados por subsídio, a diferença entre o início de carreira de técnicos e analistas será:
Analista início de carreira: R$ 12.960
Técnico inicio de carreira: R$ 4.917
Diferença = R$ 8.043
Se compararmos o final da carreira de técnico com o início da carreira da analista a diferença será:
Analista início de carreira: R$ 12.960
Técnico fim de carreira: R$ 8.449
Diferença = R$ 4.511
Caso não vingue a tese da remuneração por subsídio para os técnicos e auxiliares, estes passam a ser remunerados, conforme justificação da referida emenda por tabelas aplicadas à SUSEP e CVM, com valores bem inferiores.
Portanto antes de optarmos por uma forma de remuneração é interessante analisar os princípios e as tabelas aplicados pela Lei 11.890/08 que dá orientações e diretrizes quanto à remuneração no serviço público federal em 26 carreiras.
Esta Lei regulamenta a faculdade criada pela Emenda Constitucional 19/1998 em seu Art. 5º de remunerar carreiras por subsídio no âmbito federal.
A política de gestão de pessoas defendida pela emenda 19/1998, aprovada no contexto da reforma administrativa defendida pelo Ministro Bresser Pereira prevê a valorização do ciclo de gestão, e a sub valorização dos demais cargos.
Embora a Constituição Federal não proíba a remuneração por subsídio para os servidores do nível intermediário, e alguns governos estaduais remunerem por subsídios servidores do nível intermediário indiscriminadamente, a Lei 11890/08, ao regular esta faculdade legal criada pela emenda 19 no âmbito federal é bastante discriminatória.
Na tramitação da Lei 11.890, o presidente da república usou seu poder de veto para todas as cláusulas que fugiam desta lógica elitista de valorização de cargos.
Segundo Luiz Alberto dos Santos o representante mais atuante da Casa Civil nas negociações que envolvem carreiras de servidores federais: “dificilmente uma carreira enquadra-se totalmente nos requisitos para remuneração por subsídio, por isto a divisão lógica dos cargos é necessária”.
Este posicionamento, nos alerta para a questão da sub-valorização ou mesmo exclusão dos servidores de nível intermediário e analistas da atividade meio, caso adote-se a remuneração por subsídio, que prejudicaria a grande maioria dos servidores do judiciário federal e MPU, pois, apenas 36,83% dos servidores são analistas, e este percentual ainda teria que passar pelo critério relativo de enquadramento na atividade fim/meio.
b) Confusão quanto à nomenclatura
Confusão comum que se faz é quanto à denominação “técnico” nas tabelas remuneratórias. Os técnicos na maioria das carreiras citadas como exemplo de remuneração por subsídio são cargos de nível superior:
Os atuais Analistas Judiciários até 1996, recebiam a denominação de Técnicos;
Os Agentes da Policia Federal exercem cargo de nível superior e são considerados atividade fim, e remunerados por subsídio, porém na PF estão abertas inscrições para o concurso de agente técnico administrativo, um quadro auxiliar criado para servidores de nível médio não remunerado por subsidio.
Aprovada a proposta de subsídio a situação dos técnicos será agravada, pois, estratifica a diferença entre atividade fim e atividade meio, tornando mais difícil a luta pela ascensão seja por similitude de funções seja pela posterior exigência de nível superior para os técnicos.
4º - Valores Globais das propostas:
A diferença de R$ 3,0 bilhões entre as propostas apresentadas PCS R$ 7,5 bilhões e Subsídio R$ 3,5 bilhões só é possível se forem aplicados os valores e princípios da Lei 11890, e Emenda 19, equiparando os cargos conforme justificação expressa da emenda do Deputado Reginaldo Lopes PT/MG.
Portanto os valores de implementação divulgados R$ 3,5 bi não incluem os técnicos e analistas de atividades meio.
Outra possibilidade é que se incluam estes dois segmentos da categoria, porém isto aproxima muito o valor das duas propostas ficando a diferença em menos de 10% dos valores propostos pelos PLs 6613 e 6697 o que não justifica um racha tão grande na categoria.
5º - Integralidade e paridade
Outra confusão que é feita quanto ao regime de subsídios é que nele estaria garantida a integralidade e paridade na aposentadoria.
A EC 41/2003 extinguiu a paridade e a integralidade. Para os servidores que ingressaram depois da Emenda (a partir de 01.01.2004), não há paridade e integralidade. Quanto aos demais servidores estes entram nas regras de transição independente de serem remunerados por subsídio ou não.
O regime de subsídios não garante integralidade e paridade para os novos servidores (ou magistrados). Todos os que ingressaram a partir da EC 41/2003, quando aposentados, terão seus proventos calculados pela média das contribuições (fim da integralidade) e, depois desse cálculo inicial, verão seus proventos reajustados somente por lei específica (fim da paridade).
Quanto aos valores das CJs e FCs e demais verbas que atualmente perdemos quando nos aposentamos, independente do regime de remuneração estes valores recebem o mesmo tratamento.
6º- Carreiras mais valorizadas
Os defensores da emenda do subsídio apontam as carreiras remuneradas por subsídio como carreiras ideais, alegando evasão de nossos quadros para estas, porém, carreiras como TCU, Câmara e Senado são melhor remuneradas e não por subsídio. Nas carreiras remuneradas por subsídio é grande o número de servidores do nível intermediário que prestam concurso para as carreiras do judiciário.
O nível dos concursos para ingresso no judiciário federal (JT, JF e JE) e MPU é alto, portanto a grande maioria dos aprovados para nível intermediário tem curso superior concluído ou em fase de conclusão.
É natural que estes sejam aprovados em concursos para cargos de nível superior nos próximos concursos. Muitos técnicos fazem concurso para analista no próprio judiciário federal, e MPU. Portanto não é verdade dizer que analistas do judiciário e MPU fazem concurso para cargos de nível médio em outras carreiras remuneradas para serem remunerados por subsídio.
Também pelo alto nível de exigências dos concursos para o judiciário federal e MPU tanto para analistas quanto para técnicos é comum os servidores aprovados, continuarem se aprimorando e tentando outras carreiras como Juiz, Promotor, Procurador da República, Diplomata e outras que expressam outros ideais não apenas valores financeiros ou opção por uma forma de remuneração.
7 – Perda de direitos
Antes de optarmos por uma forma de remuneração além de termos que medir o estoque de ações judiciais que temos a receber e incorporar considerando as limitações previstas nos Arts. 12º , 13º e 14º da emenda do subsídio, temos que medir a extensão da perda de direitos neles contidos.
A perda de direitos prevista nas emendas do subsidio envolvem mais do que pequenos valores nos contracheques, aqui é necessária uma visão maior sobre o que estamos entregando.
O adicional de insalubridade e periculosidade obriga a administração a desenvolver projetos ergonômicos e outros que dizem respeito à saúde do trabalhador, só a perda destes dois direitos segundo Sérgio Luz Belzito presidente do Sinal - Sindicato dos Servidores do Banco Central, geraram vários problemas no BC, inclusive uma debandada dos servidores que transportavam valores e que sob a ótica do subsídio deixaram de receber gratificação própria para esta função.
Ainda segundo Sérgio Belzito, o regime de subsidio acaba com a obrigação de pagamento de horas extras, isto não interessa só a quem recebe horas extras, pois, automaticamente impõe a jornada integral e as administrações estarão livres para cobrar o cumprimento de metas cada vez mais altas.
Nas negociações dos três PCS anteriores o governo insistiu em duas condições:
a) A adequação dos valores pagos aos servidores de nível intermediário aos valores pagos no executivo federal, que historicamente são bem menores;
b) A exclusão dos aposentados na implementação dos PCSs.
Porém, os sindicatos e a FENAJUFE resistiram e não aceitaram a “adequação” de valores e a exclusão dos aposentados seja por antiguidade ou por invalidez, motivação de aposentadoria muito crescente atualmente.
Espero com estas breves considerações ter contribuído para uma melhor reflexão sobre forma de remuneração, e aconselho a leitura dos PLs 6613 e 6697, das emendas apresentadas (não só as tabelas) e a Lei 11.890/08 e também o seminário disponível no site do Sinpojufe-es.
Paulo Roberto koinski
Analista Judiciário da JF/SC
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