Nos dias 12 e 13 passados, Adeline Castilho - da ASEMPT, Elizabeth Zimmermann - pela Seção SP do SINASEMPU e Laercio Reis, pela ASSTTRA e ASMPF, compareceram à 2a. Conferência Nacional das Carreiras Típicas de Estado, na Câmara dos Deputados/Brasilia.
Foram debatidos temas que, principalmente, dizem respeito à relação entre as carreiras típicas de Estado com os poderes político, econômico e com a própria sociedade; também, as condições necessárias para uma prestação de serviço público de maior qualidade, que estimule e facilite o desenvolvimento do nosso país, respeitando-se os espaços legítimos de atuação de cada um desses atores sociais.
Dentre os diversos painéis, foi levado "Previdência complementar do servidor público - aspectos relevantes", quando foi comunicado, aos presentes, a retirada de pauta do PL 1992/07, então na CTASP, que trata deste assunto e do qual maiores informes encaminhamos abaixo.
Nessa ocasião, a ASEMPT, ASSTTRA e Seção São Paulo do SINASEMPU assinaram a moção de repúdio contra o PL 1992/07 juntamente com as entidades que compõem a FONACATE - Fórum Nacional Permanente de CArreiras Típicas de Estado e outras tantas representativas dos servidores federais.
Fonte: www.sindilegis.org.br
Comissão do Trabalho adia votação do PL 1992, de 2007
Nesta, quarta-feira (13), a Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) adiou a votação do PL 1992, de 2007, projeto que propõe a instituição de fundação estatal de direito privado para gerir a previdência complementar do servidor público federal. O PL foi retirado de pauta em atendimento ao requerimento do deputado Policarpo(PT-DF), que também requereu a realização de seminário técnico para discutir a matéria com os órgãos federais e entidades representativas.
O modelo previsto no PL 1992 para os servidores federais se equipara a um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) oferecido por qualquer banco privado, cujas características apresentam mais finalidade financeira do que previdenciária, segundo o vice-presidente de seguridade social da Anfip, Floriano José Martins. O especialista ressalta o desconhecimento do tema pelos servidores, o risco de sucateamento do setor público por falta de profissionalização, além de ausência de segurança jurídica e legislativa quando se analisa o conteúdo da proposta.
O plano proposto é de contribuição definida, sem nenhuma previsão que permita a fixação do valor do benefício quando da sua concessão. Dessa forma, o servidor se aposentará pela previdência complementar com um valor, o qual poderá ser alterado, para mais ou para menos, conforme com as reservas financeiras disponíveis. De acordo com Floriano Martins, nem mesmo o sistema de previdência complementar oferecido aos empregados da Petrobrás, do Banco do Brasil, todos segurados do regime geral (celetistas), é tão desfavorável ao segurado. O plano proposto é idêntico ao da previdência privada vendida pelos bancos e outras instituições financeiras particulares.
Os atuais servidores federais poderão optar pela previdência complementar delineada nos moldes do PGBL. O órgão arcará com as aposentadorias e pensões no período de transição. Porém, o benefício será calculado segundo um fator de conversão cuja metodologia muito se assemelha ao polêmico fator previdenciário do regime geral (INSS).
O benefício especial dos optantes, pago pelo órgão, será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. Esse benefício será atualizado pelo IPCA, sem garantia de paridade entre ativos e inativos, ou seja, não haverá reajuste do benefício por ocasião da aprovação de futuros planos de carreira.
Com o novo plano, teme-se a precarização do serviço público brasileiro. "Enquanto os segurados do INSS lutam para reduzir o fator previdenciário para 60%, os servidores públicos optantes pelo PGBL ficarão sujeitos a um fator de conversão draconiano equivalente a 80%, o que deve ser motivo de reflexão e cuidado por parte de cada servidor que tiver ingressado no serviço público federal até a data da edição da lei. A opção é irrevogável e irretratável, não podendo o servidor voltar às regras de aposentadoria do regime próprio. Uma vez feita a opção pelo PGBL, não há como retroceder", alerta a presidente do Sindilegis em Exercício, Lucieni Pereira.
O relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTB/ PE), recomenda a votação da proposta sem emendas e rebate as críticas à proposta, conforme entrevista concedida a TVLegis na manhã de hoje.
Além da comissão de trabalho, devem analisar a matéria as comissões de seguridade social e família, de finanças e tributação e de constituição e justiça
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